Projeto eleva benefício para pessoas com deficiência que trabalham

O Projeto de Lei 1003/24 propõe que o auxílio-inclusão tenha o mesmo valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), equiparando-o a um salário mínimo mensal. Atualmente, o auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC. A medida visa aumentar o incentivo para pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem o BPC entrarem no mercado de trabalho. O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

As comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação analisarão o projeto. Além disso, a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O BPC é um benefício destinado a pessoas com deficiência e idosos que não têm meios de sustento próprio ou familiar. Entretanto, o auxílio-inclusão é concedido a pessoas com deficiência moderada ou grave que passam a exercer atividade remunerada. Ao igualar o valor do auxílio-inclusão ao do BPC, a proposta do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) busca oferecer um estímulo financeiro mais significativo para a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.

Diferença no valor do benefício

A proposta altera a Lei 14.176/21, que regulamenta o auxílio-inclusão. De acordo com Donizette, a receita gerada pelos impostos provenientes do emprego dos beneficiários do auxílio-inclusão compensará a diferença no valor do benefício. Contudo, sem causar um ônus significativo ao país. A iniciativa também visa reduzir o medo dos beneficiários de ficarem desamparados ao perderem o BPC ao aceitar empregos remunerados.

O projeto mantém a regra de que, ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autoriza a suspensão do BPC, que pode ser reativado mediante requerimento. No entanto, a proposta estabelece que o auxílio-inclusão só será suspenso ou cancelado quando o BPC for restabelecido, garantindo uma transição mais segura para os beneficiários que optarem por ingressar no mercado de trabalho.

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