Reforma tributária: saiba os itens que o Senado acrescentou à lista de exceções

Plenário do Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Ainda que o objetivo da reforma tributária seja simplificar e padronizar o sistema brasileiro, as exceções à regra geral são parte da proposta para promover justiça tributária. O Senado, na última quarta-feira (8), ampliou a quantidade de produtos e serviços que podem ter redução de tributos ou outros tratamentos favorecidos para 42. 

Alíquota zero da CBS e do IBS ressarcimento

O relator da reforma na Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acrescentou as seguintes hipóteses de alíquota zero da CBS e do IBS e ressarcimento de crédito ao produtor: 

  • Cesta básica nacional de alimentos; 
  • Medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pelo poder público e santas casas;
  • Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos;
  • Automóveis adquiridos por pessoa com deficiência, pessoa com autismo ou motorista de táxi.

Isenção sem ressarcimento

Segundo as regras da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, há a situação de  isenção da CBS e IBS, porém, sem o ressarcimento do crédito que foi gerado na etapa anterior do comércio. Segundo o texto de Braga, estão isentos de pagar os dois novos impostos:

  • As atividades de reabilitação urbana de zonas históricas; e
  • Serviços de transporte de passageiros.

Plenário finaliza a votação da PEC 45/2019, aprovando em segundo turno a reforma tributária. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Alíquota zero CBS

A reforma estipula que os serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero apenas da CBS. O programa oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação.

Redução do imposto

Outra possibilidade é a redução em 60% da CBS e do IBS. Braga incluiu os seguintes setores que podem sofrer redução de 60% dos novos tributos:

  • Serviços de metrô;
  • Materiais de limpeza;
  • Produção de eventos;
  • Serviços de comunicação institucional;
  • Cesta básica estendida;
  • Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
  • Fórmulas infantis (suplemento nutricional).

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Outras regras da reforma tributária

O relator também estabeleceu a cobrança de apenas 30% para beneficiar profissões de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de conselho profissional.

Relator da PEC 45/2019, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Os biocombustíveis e o hidrogênio também devem contar com alíquotas diferenciadas em relação aos combustíveis fósseis. Braga O objetivo é tornar competitivas no mercado as fontes de energia menos agressivas ao meio ambiente. 

Reforma tributária na Câmara

Após aprovação no Senado, a reforma tributária retorna à Câmara dos Deputados nesta semana. Como se trata de uma PEC, a matéria só será promulgada quando as duas Casas estiverem em consenso quanto ao texto. O Congresso ainda deve aprovar leis complementares para instituir os novos impostos e estipular normas, condições e itens beneficiados com as reduções. 

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Além dos regimes especiais, a reforma tributária prevê a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no lugar dos atuais impostos federais PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). 

Consulte aqui o texto aprovado no Senado.

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