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Projeto inclui municípios de MG no Fundo Constitucional do Centro-Oeste

O objetivo é incluir as cidades do Triângulo Mineiro, do Alto Paranaíba e do noroeste de Minas Gerais na área de abrangência nesse Fundo Constitucional

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Com o objetivo de incluir cidades do Triângulo Mineiro, do Alto Paranaíba e do noroeste de Minas Gerais na área de abrangência do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2152/23.

O deputado Zé Vitor (PL-MG) é o autor da proposta. De acordo com o parlamentar, não se pode admitir que os municípios com mesmas características econômicas e sociais sofram discriminação do governo.

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Previsto na Lei 7.827/89, o fundo oferece empréstimos subsidiados a pessoas, empresas e cooperativas em atividade no Distrito Federal e nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. O limite por operação é de R$ 20 milhões.

Fundo Constitucional

Deputado Zé Vitor – Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

Tramitação na Casa

As comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto de lei. Além disso, o texto tramita em caráter conclusivo.

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Fundo Constitucional do Centro-Oeste

É considerado um dos principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), que visa contribuir para o desenvolvimento econômico e social, por meio de instituição financeira federal de caráter regional. Nesse sentido, executa os programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.

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Os financiamentos e os prazos variam entre 60% e 100%, de acordo com porte/tipologia, finalidade, bem como o espaço geográfico onde será instalado o empreendimento.

Programação de Financiamento do FCO.

 

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