Com o objetivo de incluir cidades do Triângulo Mineiro, do Alto Paranaíba e do noroeste de Minas Gerais na área de abrangência do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2152/23.
O deputado Zé Vitor (PL-MG) é o autor da proposta. De acordo com o parlamentar, não se pode admitir que os municípios com mesmas características econômicas e sociais sofram discriminação do governo.
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Previsto na Lei 7.827/89, o fundo oferece empréstimos subsidiados a pessoas, empresas e cooperativas em atividade no Distrito Federal e nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. O limite por operação é de R$ 20 milhões.
Tramitação na Casa
As comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto de lei. Além disso, o texto tramita em caráter conclusivo.
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Fundo Constitucional do Centro-Oeste
É considerado um dos principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), que visa contribuir para o desenvolvimento econômico e social, por meio de instituição financeira federal de caráter regional. Nesse sentido, executa os programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.
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Os financiamentos e os prazos variam entre 60% e 100%, de acordo com porte/tipologia, finalidade, bem como o espaço geográfico onde será instalado o empreendimento.
Programação de Financiamento do FCO.