A Câmara dos Deputados analisa um projeto que propõe a atualização monetária dos débitos trabalhistas por meio da inflação. Em casos de atraso no pagamento, será adicionado um montante de juros proporcionais à taxa de 1% ao mês. A medida busca inserir essa regulamentação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, concedendo ao juiz a possibilidade de aplicar indenização suplementar em caso onde os juros de mora não sejam suficientes para reparar os danos adequadamente.
De acordo com o autor da proposta, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a iniciativa visa corrigir distorções. Além disso, alinhar-se à tendência atual do Direito do Trabalho de proteger o caráter alimentício das verbas trabalhistas, garantindo seu valor real de forma adequada.
A proposta também visa revogar a Lei de Desindexação da Economia, em vigor desde 1991, que determina a aplicação de juros de mora diários equivalentes à Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central, nos débitos trabalhistas. Para Lindbergh, a TR não é um índice de atualização monetária eficaz. Ele também ressalta que a taxa é um índice de juros, e que as reduções e os expurgos que ela tem sofrido ao longo do tempo contrastam com a inflação acumulada.
As comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto. Posteriormente, será encaminhado para o Plenário.