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Municípios podem parcelar dívidas com a Receita Federal em até 15 anos

Esta medida abrange autarquias e fundações municipais com débitos vencidos até o final de 2023 com a Receita Federal

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O Projeto de Lei 327/24 visa conceder aos municípios a possibilidade de quitar suas dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em um prazo de até 15 anos. Esta medida abrange autarquias e fundações municipais com débitos vencidos até o final de 2023.

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Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

De acordo com a proposta, uma parte da dívida, equivalente a 5%, deverá ser paga em até seis parcelas consecutivas. Enquanto, Receita Federal: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira em até 14 anos e meio, com redução de juros e multas. Essas parcelas não devem exceder 1% da média mensal da receita corrente líquida municipal.

O valor mensal a ser pago será descontado do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que seria repassado pela União. Contudo, se o montante do FPM não for suficiente para cobrir a mensalidade, o município será responsável por pagar a diferença. Durante o cálculo das parcelas, 0,5% da receita corrente líquida do ano anterior será retido no FPM.

O parcelamento será interrompido se houver falta de pagamento da diferença não coberta pelo FPM por três meses, o não envio do demonstrativo da receita corrente líquida municipal ou a falta de pagamento dos primeiros 5% à vista. Em caso de rescisão, as multas, juros e encargos legais originalmente previstos nas dívidas serão reintegrados.

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Foto: Freepik

De acordo com a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), autora do projeto, muitos municípios enfrentam dívidas fiscais insustentáveis devido a diversos fatores, como a diminuição da arrecadação causada pela pandemia de Covid-19 e despesas extraordinárias devido a desastres naturais. O projeto tramita em caráter conclusivo. Portanto, as comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto.

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