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Receita Federal: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira

De acordo com a Receita Federal, dentro do novo sistema há diferentes modalidades, diante do nível de risco do débito

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Começa, nesta segunda-feira (1°), o Programa Litígio Zero da Receita Federal. A iniciativa tem como objetivo atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal de até R$ 50 milhões. O programa permite diversos caminhos de negociação, entre eles está a oportunidade de reduzir 100% do valor dos juros. Bem como, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Receita Federal

Faixada da Receita Federal – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

De acordo com a Receita, dentro do novo sistema há diferentes modalidades, diante do nível de risco do débito. Na renegociação de algumas dívidas, os participantes devem observar o limite de até 65% sobre o valor total da dívida. Essa condição exige que as partes paguem uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida.

O Litígio Zero 2024 possibilitará a negociação das dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte. Para isso, as partes deverão pagar uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas, e elas pagarão o restante em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

– Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30% – informou a Receita.

Créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal

Além disso, o órgão informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Contudo, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor.

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado. O pagamento deve ser em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada.

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