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Saiba como participar do programa litígio zero da Receita Federal

O programa litígio zero facilita a quitação de dívidas de até R$ 50 milhões de reais

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A Receita Federal está com uma ação que promete ajudar empresários com dívidas milionárias. Pessoas físicas e empresas que estão em litígio com a receita podem aderir ao programa Litígio Zero. Entretanto, a iniciativa só abrange dívidas de até R$ 50 milhões de reais.

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Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

O programa iniciou na última segunda-feira (1º) e oferece diferentes opções de negociação. Nesse sentido, inclui a possibilidade de eliminar completamente os juros, as multas e os encargos legais para créditos considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Mas a dúvida de muita gente é como aderir ao programa e como funciona. Abaixo, segue o passo a passo com mini manual detalhado, como as principais informações que quem quer aderir ao programa deve saber.

Quem pode aderir ao programa Litígio Zero?

De acordo com o governo, pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com processos em julgamento administrativo de até 60 salários mínimos podem aderir à transação tributária.

Além disso, pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte com processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação também podem participar. Bem como, pessoas jurídicas com processos em julgamento administrativo e valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Como utilizar o serviço?

É importante saber que o passo a passo é feito digitalmente pelo canal de acesso processo digital, no site do Gov.com. Basta clicar na aba solicitar serviço via processo digital. Após localizar o acesso, basta anexar a documentação solicitada, o comprovante de pagamento da entrada.

Em processos de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, é necessário preencher um formulário de adesão à transação para processos de pequeno valor.

Para as outras modalidades, além de preencher o formulário de adesão à transação, é preciso anexar um certificado expedido por um profissional contábil, com registro regular no CRC.

Vale ressaltar que documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.

Por fim, será divulgado um resultado por meio de um despacho. Para visualizar o documento, basta acessar o canal especificado, selecionar “processos em que sou o interessado principal” e verificar os documentos do processo.

 

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