O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novos prazos para que as financeiras equiparem as condições de oferta do cartão de crédito consignado. Além disso, a medida também vale para o cartão consignado de benefício aos aposentados e pensionistas.
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O texto estipula 60 dias para as instituições financeiras igualarem as condições para oferta de novos contratos nas duas modalidades. Além disso, 180 dias para que os ajustes sejam feitos nos contratos antigos. Bem como, para que o estabelecimento dos serviços de saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado sejam feitos da mesma forma que o cartão consignado de benefício. A medida foi publicada, no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (25). Portanto, os novos prazos já estão em vigência.
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Norma do INSS
As duas modalidades de crédito consignado foram criadas, em 2022, foram regulamentadas pelo INSS. Ambos funcionam como cartão de crédito tradicional. Mas a diferença é que o cartão consignado de benefício opera como clube de vantagens para financiamento de bens, bem como contratação de serviços e saques específicos. Além disso, eles são pagos com desconto diretamente na fonte de renda do usuário.
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Regulamentação
Em 2022, quando ocorreu a regulamentação das modalidades, foram estabelecidos limites aos contratos do cartão consignado de benefício. Por exemplo: a ausência de crédito rotativo e o máximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor só podem ter acrescidas as taxas de juros preestabelecidas na contratação. No entanto, o cartão de crédito consignado não havia nenhuma limitação.