Comissão aprova novos prazos para INSS analisar benefícios

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluir as análises dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. Nesse sentido, o principal objetivo é zerar a fila de espera.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vai analisar o projeto que já tramita em caráter conclusivo.

Foto: Divulgação/Sociedade Online

Veja os novos prazos definidos para o INSS

  • 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.

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Atualmente, de acordo com a legislação, o primeiro pagamento deve ocorrer, de forma definitiva até 45 dias, após a data em que o segurado apresentar a documentação necessária para a concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

Benefício provisório

A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um  benefício provisório, tipo que não existe na lei atual. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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A redução do benefício mensal, após a conclusão do processo, não resultará em cobrança ou compensação das diferenças recebidas pelo segurado. Exceto, em casos de comprovada má-fé.

Além disso, a proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

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