O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se aproxima, com vencimento em 31 de maio para a maioria dos contribuintes (até agosto para os moradores do Rio Grande do Sul). Um das principais dúvidas que surge nesse período é a escolha entre a declaração completa e simplificada.
Sendo assim, a decisão entre os modelos depende de diversos fatores, principalmente do total de despesas dedutíveis e da renda do cidadão, segundo Edson Kondo, sócio diretor especialista em Direito Tributário do escritório Honda, Teixeira, Rocha – Advogados (Hondatar).
— A declaração no modelo completo é a melhor opção quando o contribuinte possui muitas despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já o modelo simplificado é opção para quem tem poucos gastos e geralmente apenas uma fonte de renda — explicou.
Confira as diferenças das declarações do Imposto de Renda 2024
Declaração simplificada:
- Ideal para quem possui poucas despesas a deduzir (menos de R$ 16.754,34).
- Oferece um abatimento padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
- A princípio, não exige comprovação de despesas.
- Além disso, pode ser utilizada por qualquer pessoa, independentemente da renda ou do número de fontes pagadoras.
Declaração completa:
- Vantajosa para quem tem despesas dedutíveis que superam o desconto padrão da simplificada.
- Indicada para quem possui dependentes e muitos gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros.
- Exige a comprovação de todas as despesas e rendimentos do ano anterior.
- Apresenta o modelo mais vantajoso se a soma das deduções for superior a R$ 16.754,34.
Vantagens da declaração completa:
- Dedução integral de despesas com saúde.
- Dedução de até R$ 3.561,50 por dependente.
- Dedução de até 12% da renda bruta em contribuições para previdência privada (PGBL).
- Atualmente, sem limites para inclusão de dependentes (desde que comprovados).
- Por fim, dedução de pensão alimentícia judicial.