A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 5059/23, que cria o programa de renegociação de dívidas, o “Desenrola Rural”. O projeto busca auxiliar na recuperação da capacidade produtiva de pequenos agricultores, consolidando as dívidas em atraso em uma única plataforma.
![renegociação de dívidas](https://obrasilianista.com.br/wp-content/uploads/2023/09/769cf040-b76a-4fbc-921c-ee17b53f912a.jpeg)
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Gerida pelo Ministério da Fazenda, a ferramenta vai possibilitar a renegociação dos débitos com descontos de até 90% e refinanciamento do saldo remanescente em condições mais favoráveis.
Novos créditos com a renegociação de dívidas
No entanto, o projeto também estabelece parâmetros para a concessão desses novos créditos. Entre eles, a definição de prazos de carência e de pagamento, fluxo mensal de pagamentos, taxas de juros máximas, custos financeiros e garantias.
Além disso, as novas operações poderão ser garantidas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), em até 100% do valor de cada transação.
O relator do PL, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR)m defendeu a importância do projeto para auxiliar pequenos agricultores. Segundo ele, o programa “traz vantagens substancias para as instituições financeiras participantes”.
![Deputado Gabriel Motta defendeu aprovação do Desenrola Rural - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados](https://obrasilianista.com.br/wp-content/uploads/2024/05/gabirel-mota-jpg.webp)
Deputado Gabriel Motta defendeu aprovação do Desenrola Rural – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
De acordo com Mota, bancos ligados ao projeto poderão contabilizar “crédito presumido resultante das diferenças temporárias”. Esse é um mecanismo que permite antecipar esse crédito e liberar recursos em seus balanços para a oferta de novos financiamentos.
As comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados ainda precisam analisar o PL 5059/23 antes de encaminhá-lo para o Senado Federal.