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Decisão do STF mantém R$ 1,2 bilhão em ICMS com Mato Grosso do Sul

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22), por 5 votos a 4, que o Mato Grosso do Sul tem direito exclusivo sobre o recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a importação de gás natural da Bolívia pelo gasoduto Gasbol.

Nas contas do governo do estado, a decisão mantém no Mato Grosso do Sul um total de R$ 1,2 bilhão por ano em impostos – valor que representa 13% de tudo que é arrecadado localmente.

“O gás é um dos principais itens de arrecadação do Estado. A decisão é importante porque consolida o que a gente tinha e agora o Estado ganha ainda mais legalidade com o STF pacificando essa disputa que se alongava há 14 anos”, comemorou o governador Reinaldo Azambuja.

A decisão partiu de um julgamento conjunto das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 854, 1076 e 1093, propostas pelo estado do Mato Grosso do Sul contra os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O Estado do Mato Grosso do Sul argumentava ter legitimidade para recolher, por inteiro, o ICMS decorrente de importação do gás natural proveniente da Bolívia, já que a importação da mercadoria é feita em seu território. Já os estados requeridos – Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul -, alegavam ter direito a receber parte do imposto, já que o gás passa por esses estados e é comprado por companhias estaduais.

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“É o gás boliviano que ingressa no território nacional por Corumbá, em Mato Grosso do Sul, e depois vai pelo gasoduto até Santos, o porto de Santos”, argumentou o governador de São Paulo antes do julgamento, quando chegou a visitar ministros do STF para discutir a questão.

Lei Kandir

A decisão teve como base a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que definiu que para os efeitos da cobrança do imposto e da definição do estabelecimento responsável, considera-se o local de prestação do serviço a região onde ocorrer a entrada física da mercadoria.

Para o ministro Gilmar Mendes, que foi relator da ação, o direito de crédito existe a partir da circulação jurídica de bens, independentemente da circulação física.

“Até que seja alterado o destinatário jurídico da importação, o sujeito ativo decorrente do ICMS-Importação é o estado-membro em que situado o estabelecimento importador da Petrobrás-MS, qual seja: o Mato Grosso do Sul”, defendeu

Já havia sido deferido em 2007 pedido liminar em três ações que concedia ao estado do Mato Grosso do Sul o direito exclusivo de tributar a importação do gás boliviano com o ICMS até o julgamento de mérito das ações.

O julgamento de hoje foi favorável ao estado do Mato grosso do Sul, votando nesse sentido o ministro relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Votaram em sentido oposto os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Rosa Weber.

“Não podemos transformar uma estação de medição, localizada em território estrangeiro, em compradora e depois em revendedora”, afirmou Alexandre de Moraes.

Com colaboração da Arko Advice

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