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Confira as novas regras para títulos agrícolas e imobiliários

O Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu e mudou a maioria das regras para os títulos agrícolas e imobiliários

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Economia

Os essenciais instrumentos financeiros usados para pagar projetos de títulos agrícolas e imobiliários no país obedecerão as novas regras de circulação no mercado. Em reunião, o Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu a garantia de valor da maioria dos papéis. Além disso, ampliou para 12 meses o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

De acordo com o Ministério da Fazenda, as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores. Além disso, a finalidade é que o mercado de crédito mais robusto receba mais contribuições.

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A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras. Contudo, os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. Porém, o CRA e o CRI não são garantidos com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

títulos agrícolas

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Restrições

Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado.

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O CMN também vai proibir gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.

LIG

títulos agrícolas

Foto: José Cruz/Agência Brasil

No caso da LIG, o CMN impediu o aproveitamento de dupla isenção de IR sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como garantia operações de crédito com recursos da caderneta de poupança.

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Diante disso, em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.

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