Os essenciais instrumentos financeiros usados para pagar projetos de títulos agrícolas e imobiliários no país obedecerão as novas regras de circulação no mercado. Em reunião, o Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu a garantia de valor da maioria dos papéis. Além disso, ampliou para 12 meses o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
De acordo com o Ministério da Fazenda, as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores. Além disso, a finalidade é que o mercado de crédito mais robusto receba mais contribuições.
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A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras. Contudo, os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. Porém, o CRA e o CRI não são garantidos com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.
Restrições
Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado.
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O CMN também vai proibir gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.
LIG
No caso da LIG, o CMN impediu o aproveitamento de dupla isenção de IR sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como garantia operações de crédito com recursos da caderneta de poupança.
Diante disso, em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.