O presidente Lula sancionou a Lei 14.803 que permite os participantes de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação progressivo ou regressivo quando forem receber o benefício ou resgatar os valores.
Sancionada sem vetos, a lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em maio de 2022, o PL 5.503/2019 foi aprovado no Senado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na Câmara dos Deputados, o texto foi validado no início de dezembro e enviado à sanção.
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Agora, a nova regra valerá para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar. Bem como, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).
De acordo com o autor da proposta, a mudança serve para – facilitar a tomada de decisão do cidadão -. Para Paulo Paim, as questões tributárias não devem ser um – empecilho – para o uso dos recursos acumulados.
Possibilidades de escolha
Os participantes que já fizeram a opção pelo regime de tributação anteriormente poderão fazer nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
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A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Além disso, em casos o como de falecimento do participante, a lei autoriza que os representantes legais exerçam a escolha do regime tributário.
Contudo, pelo regime regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda caem com durante o tempo, conforme os prazos em que os recursos permanecem no plano. Quanto mais tempo de contribuição (prazo de acumulação dos recursos), menor a alíquota.