O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), divulgou o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos de 2024. De acordo com a pasta, as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e nas entidades de Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometer as atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A publicação da Portaria nº 8.617/2023 ocorreu, nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União.
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Ainda, conforme a norma, feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
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Também, de acordo com a Portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na norma poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
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Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Dessa forma, está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) e
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas).