A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou cinco investigados da Operação Faroeste por crimes de corrupção e lavagem de capitais. O colegiado acompanhou o relator do caso, ministro Og Fernandes.
As informações são da jornalista Claudia Cardozo, do Bnews.
Todas as penas foram fixadas em regime inicial fechado, com aplicação de dias-multa no valor máximo legal, equivalente a até cinco salários mínimos da época dos fatos por unidade.
No mesmo julgamento, o tribunal absolveu outros três investigados por ausência de dolo e falta de provas: a cantora Amanda Santiago, filha de Maria do Socorro, o advogado Márcio Duarte Miranda e a advogada Valdete Stresser.
Adailton Maturino dos Santos recebeu a pena de 21 anos e 7 meses de reclusão e 1.976 dias-multa, dividida em 12 anos e 10 meses por corrupção e 8 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. Sua esposa, a advogada Geciane Maturino, foi condenada a 16 anos e 4 meses de reclusão e 637 dias-multa, correspondentes a 8 anos e 11 meses por corrupção e 7 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro.
O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado a 15 anos e 8 meses de reclusão e 378 dias-multa, sendo 9 anos e 4 meses por corrupção e 6 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro.
A ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, recebeu a pena de 14 anos e 11 meses de reclusão e 410 dias-multa, sendo 7 anos e 9 meses por corrupção e 7 anos e 2 meses por lavagem de dinheiro.
O advogado Ricardo Augusto Três foi condenado a 10 anos e 9 meses de reclusão e 227 dias-multa, divididos em 6 anos por corrupção e 4 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro.
O tribunal também determinou a perda solidária dos bens e valores ilícitos em favor da União e enviou peças à Polícia Federal para abertura de inquéritos contra terceiros citados nas transações financeiras, entre eles Miguel Vieira Rocha Neto, Ronaldo Monteiro Andrade e Gilson Castro Dourado Júnior.
A fundamentação da sentença indicou que Sérgio Humberto de Quadros Sampaio atuava na comarca de Formosa do Rio Preto executando bloqueios judiciais em matrículas de terras para forçar produtores rurais a assinarem acordos com o grupo.
Durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu na residência do juiz o cartão bancário de Romilson Pires Carvalho, morador de casa de taipa cujo CPF movimentou R$ 9.763.211,32.
As mensagens interceptadas mostraram que o advogado Ricardo Augusto Três operava os depósitos na conta de Romilson Pires Carvalho e informava ao magistrado sobre a exclusão de históricos de conversas.
No caso de Maria do Socorro Barreto Santiago, a condenação baseou-se no recebimento de R$ 400 mil para revogar, em março de 2018, uma liminar de plantão concedida pelo juiz substituto João Batista Alcântara e restabelecer o bloqueio da matrícula 736 da Fazenda Estrondo.
A acusação demonstrou que o bloqueio levou o Grupo Horita a assinar o termo de transação fundiária em 26 de março de 2018 e a realizar um aporte de R$ 1 milhão na conta da empresa de Geciane Maturino em 29 de março de 2018.
Em 11 de abril de 2018, foi registrado um repasse de R$ 400 mil do irmão da magistrada, Nilton Barreto Santiago, sob a justificativa de empréstimo para a compra de um imóvel em Praia do Forte.
Em 26 de abril de 2018, a desembargadora emitiu cheques no valor de R$ 175 mil para a credora do imóvel. Um mês depois, em 25 de maio de 2018, seu genro depositou R$ 275 mil em dinheiro na conta da vendedora.
Entre 28 e 30 de maio de 2018, o escritório de Geciane Maturino recebeu R$ 1,5 milhão e realizou saques para cobrir o valor repassado por Nilton Barreto Santiago. O relator observou que a alegação de empréstimo familiar não apresentou registros formais ou quitação em oito anos.
A PF apreendeu na residência de Maria do Socorro Barreto Santiago uma anotação manuscrita com a meta de obter R$ 10 milhões, elemento utilizado pelo relator para valorar a personalidade da ré na dosimetria da pena.
O ministro Og Fernandes estabeleceu que a progressão de regime da desembargadora fica condicionada à reparação do dano e à devolução do produto ilícito, assinalando que o período de 1 ano, 7 meses e 1 dia de prisão preventiva não autoriza a detração imediata do regime prisional.
O colegiado também apontou a responsabilidade de Adailton Maturino dos Santos e Geciane Maturino na organização do esquema, citando orientações da advogada para a confecção de contratos retroativos e a não firmação em cartório para evitar o controle fiscal da Receita Federal.
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