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Justiça

TSE muda milhares de seções eleitorais para o 2º turno; saiba consultar o local de votação

A Justiça Eleitoral anunciou uma série de motivos para as alterações neste segundo turno

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Para alguns eleitores, o local de votação pode não ser o mesmo do primeiro turno neste domingo (25) (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na última sexta-feira (16) que houve alteração do local de votação de mais de 4,3 mil seções eleitorais para o segundo turno das eleições de 2026.

Dessa forma, para alguns eleitores, o local de votação pode não ser o mesmo do primeiro turno neste domingo (25). Nesta segunda-feira (19), os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) assinaram nota conjunta em que afirmam que as mudanças são realizadas somente quando "absolutamente necessário" e por motivos "extraordinários".

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As mudanças, de acordo com o TSE, ocorrem por motivos práticos: desde reformas de última hora e melhorias de acessibilidade em prédios públicos até o impacto de fortes chuvas, que exigiram a transferência preventiva de locais danificados para instalações vizinhas e mais seguras.

Nos casos de riscos climáticos, a principal justificativa para mudança é a integridade física dos eleitores e mesários. Além dos eventos climáticos extremos, manutenções prediais de última hora, reformas não concluídas em escolas públicas e perda de condições mínimas de acessibilidade ou fornecimento de energia elétrica também motivaram decisões das zonas eleitorais responsáveis. 

Vale lembrar que as alterações não são decididas de forma centralizada pelo TSE. A responsabilidade cabe a cada zona eleitoral, que conhece a realidade de seu município e avalia a infraestrutura disponível.

O fluxo de eleitores não deve ser comprometido com essas mudanças, especialmente porque o 2º turno terá uma votação mais rápida. Dessa vez, os brasileiros escolhem apenas os cargos de presidente e, em seis estados e no DF, de governador

Como consultar o local de votação?

Ainda que a expectativa seja de filas menores, a orientação do TSE é para que o eleitorado verifique previamente seu local de votação.

Isso é possível por meio do aplicativo e-Título, na aba "Onde votar", ou no menu Autoatendimento Eleitoral do Portal do TSE, em que será necessário informar alguns dados para consultar sua seção eleitoral.

É importante destacar que as atualizações efetuadas pelos cartórios no sistema têm reflexo imediato nesses canais oficiais.

Para aqueles que tiveram local de votação alterado, a recomendação é buscar as rotas ideais com antecedência para evitar problemas com o transporte até o local.

Justificando ausência nas eleições

O voto no Brasil é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. A obrigatoriedade do voto, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, da Carta Magna, busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação ou não compareça às urnas por qualquer motivo, deverá justificar a ausência em cada turno em que não comparecer.  Aqueles que não enviam um parecer da ausência podem ter problemas com a Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

Os brasileiros precisam apresentar um requerimento para cada turno de votação não realizado, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. 

Aqueles que não apresentarem a justificativa no dia da votação podem fazê-la em até 60 dias após cada turno.

Em 2026, os prazos são: 

  • Até 3 de dezembro de 2026: ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro.
  • Até 8 de janeiro de 2027: ausência no 2º turno, realizado em 25 de outubro.

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