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Economia

Stock options saem da contribuição de previdência patronal

A Primeira Seção do STJ entendeu que os planos de compra de ações não exigem pagamento de INSS

Notas de real e moedas de real
A Receita Federal dizia que esse benefício era uma espécie de salário disfarçado (Foto: Unsplash)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contribuição previdenciária patronal e as contribuições a terceiros não incidem sobre os planos de opção de compra de ações, as chamadas stock options.

Algumas empresas dão a executivos e funcionários o direito de comprar ações da própria empresa por um preço combinado de antemão. Essas são as stock options, que funcionam como uma forma de manter bons profissionais por perto.

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A Receita Federal dizia que esse benefício era uma espécie de salário disfarçado e, portanto, seria necessário pagar INSS patronal e as contribuições a terceiros sobre a vantagem que o funcionário levava. Por outro lado, as empresas alegam que o funcionário faz uma compra, pagando por ações e correndo o risco de elas perderem valor, e isso não seria pagamento pelo trabalho.

Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ deu razão às empresas. Segundo o tribunal, comprar ações pela stock option é uma operação de mercado, e não um pagamento pelo trabalho. Por isso, não há necessidade de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) patronal nem contribuição a terceiros.

A tese foi fixada no Tema 1.379 (REsp 2.199.631 e REsp 2.070.059), sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.

Antes da decisão, Thaissa Nunes, especialista em direito previdênciário e sócia do Barreto Lamussi Nunes Advogados, explica que as autuações incluíam a contribuição patronal de 20%, o RAT ajustado pelo FAP, as contribuições a terceiros e a cota do segurado, porque a empresa responde pelo que deveria ter descontado do empregado.

Por exemplo: um executivo paga R$ 200 mil por ações avaliadas em R$ 500 mil, e o Fisco trata a diferença de R$ 300 mil como remuneração.

Hugo Haçul, advogado Previdenciarista Empresarial e Sócio da Tahech Advogados, afirma que o resultado desse entendimento foram passivos expressivos e discussões longas nas esferas administrativa e judicial. Vale lembrar que o tratamento nunca foi uniforme entre o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e o Judiciário. 

Ainda assim, Nunes acrescenta que o Carf já vinha decidindo a favor dos contribuintes em casos de natureza mercantil comprovada, inclusive com precedente unânime da Câmara Superior em 2022.

Os impactos da decisão

De acordo com os especialistas entrevistados pela reportagem, o principal efeito é a uniformização.

Priscila Fichtner, sócia do escritório Chalfin Goldberg Vainboim Advogados, explica que os processos pendentes tendem a ser resolvidos a favor dos contribuintes, e as autuações existentes ficam enfraquecidas, podendo ser alvo de recursos, revisões administrativas ou ações anulatórias. 

"O principal efeito do julgamento é o encerramento definitivo das discussões fiscais sobre o tema em todo o território nacional. Como a deliberação ocorreu sob a sistemática de recursos repetitivos, o entendimento passa a vincular obrigatoriamente os juízes e tribunais de instâncias inferiores, exigindo o encerramento e o cancelamento de autuações fiscais em andamento. Além disso, a corte trouxe coerência ao sistema ao alinhar a natureza das opções de compra ao modelo tributário que já vinha sendo desenhado para o Imposto de Renda, consolidando que o ganho do participante só deve ser tributado quando houver a efetiva venda das ações", diz Haçul.

Contudo, Nunes ressalta que o benefício depende de o plano ter natureza mercantil, o que exige três requisitos ao mesmo tempo:

  • Voluntariedade: a adesão é escolha do empregado;
  • Onerosidade: o empregado paga o preço de exercício;
  • Risco de mercado: o ganho depende da oscilação das ações, e o empregado pode ter prejuízo.

Se algum requisito faltar, a verba tem natureza remuneratória e a contribuição incide normalmente. É o caso de ações entregues sem custo ou com preço que elimina o risco. 

"É importante destacar que a decisão não significa que qualquer benefício concedido sob a denominação de stock options esteja automaticamente livre de tributação previdenciária. A natureza jurídica da operação continua sendo determinante. Planos que, na prática, representem remuneração disfarçada poderão ser questionados pelo Fisco", reforça Daniela Poli Vlavianos,  sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados.

Perda de arrecadação limitada

Os especialistas concordam que haverá perda de receita, mas a maioria a considera limitada. Isso porque as stock options se concentram em poucas empresas e cargos, bem como as demais contribuições seguem incidindo sobre salários e demais parcelas remuneratórias.

"O impacto recai sobretudo sobre o estoque de créditos tributários em discussão judicial ou administrativa, e não sobre o fluxo de arrecadação corrente. Grande parte das autuações estava com a cobrança suspensa por impugnações e recursos. O que deixa de existir, portanto, é uma expectativa de receita futura da União, que dependia do êxito da Fazenda Nacional nesses litígios. Vale lembrar que essa perda se limita aos planos com natureza mercantil comprovada", explica Nunes, a especialista em direito previdênciário.

Haçul acrescenta que o governo terá de lidar com pedidos de restituição ou compensação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos e recalcular o impacto fiscal.

O tamanho da perda na arrecadação depende, em geral, do número de empresas com esses programas e dos valores envolvidos. Na visão de Vlavianos, a redução de arrecadação decorre da delimitação da hipótese de incidência, e não de um prejuízo ilegítimo ao sistema previdenciário.

Os especialistas fazem ainda uma ressalva de que o acórdão ainda não foi publicado e, dessa forma, o prazo para recursos não começou a correr.

Depois da publicação, a Fazenda Nacional pode apresentar embargos de declaração e pedir modulação dos efeitos, para que a decisão valha só daqui para a frente e proteja autuações passadas. O mercado deve acompanhar esse movimento.

O que muda para as empresas e investidores?

A advogada Priscila Fichtner destacou as principais alterações para companhias e investidores com a decisão do STJ.

Para as empresas:

  • Há mais segurança, menos custo e menos risco tributário nos planos de incentivo de longo prazo. Esses planos ficam mais atraentes para reter e engajar profissionais;
  • As empresas podem rever provisões e contingências e usar a tese em processos administrativos e judiciais em andamento;
  • É preciso cuidado com a estrutura do plano: aprovação em assembleia, preço definido e risco real para o beneficiário, como determina a lei. Isso evita que o plano seja reclassificado como salário.

Para os investidores e beneficiários:

  • Para quem recebe as opções, a decisão confirma que se trata de um investimento, com chance de ganho e risco de perda conforme o mercado. A natureza mercantil já tinha sido reconhecida para o Imposto de Renda no Tema 1226, trazendo uniformidade de entendimentos;
  • Para os acionistas, há maior previsibilidade dos custos das companhias e menor passivo tributário;
  • No campo trabalhista, a tese reforça o argumento de que esses ganhos não integram o salário.

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