Justiça

Os argumentos de Gilmar para suspender o julgamento de Andrei Rodrigues

Ministro critica celeridade da decisão, o que impediu a análise adequada da medida cautelar, e aponta que matéria deveria ser tratada pelo Plenário

Os argumentos de Gilmar para suspender o julgamento de Andrei Rodrigues
Pedido de vista suspende análise de afastamento e reabre divergências internas no STF Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesta terça-feira (8), o julgamento virtual que analisava o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, após a decisão da Segunda Turma que votou por sua suspensão do cargo.

Mais cedo, a decisão monocrática do ministro André Mendonça foi submetida ao colegiado em plenário virtual, formando-se maioria para referendar a medida. Mendonça alega que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, estariam sendo monitorados ilegalmente pela inteligência da instituição.

Gilmar Mendes pediu vista e divergiu do relator, ministro Mendonça, apresentando três razões principais:

Celeridade excessiva

O ministro indica que o caso foi incluído “em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade”, tecendo forte crítica à celeridade do procedimento.

Essa medida, segundo o ministro, impede avaliar completamente a decisão, “o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”.

Segundo motivo

Como segundo ponto, Gilmar aponta uma questão de ordenamento jurídico. A decisão de André Mendonça, segundo o ministro, foi tomada com base no despacho de um “partido político”, o que contraria o Código de Processo Penal e o regimento do Supremo, ferindo o sistema acusatório, que não deveria partir desse tipo de provocação.

Na avaliação de Gilmar, por se tratar de elementos relacionados a uma mesma apuração, a decisão deveria vir do Plenário do STF, “e não da Segunda Turma”. A data da sessão presencial para julgar o caso, conforme o ministro, ainda seria definida pela Presidência da Corte, ressaltando que o prazo do procedimento segue em curso:

“...todas as questões envolvidas no caso, inclusive as relativas ao relatório de inteligência que motivou os afastamentos ora submetidos a referendo, já tendo sido determinada a manifestação de diversas autoridades no prazo comum de 5 dias, entre as quais o próprio Diretor-Geral da Polícia Federal, o Procurador-Geral da República e o Ministro Alexandre de Moraes – prazo que ainda está em curso”, manifestou Gilmar.

Neutralidade estatal e impacto eleitoral

O ministro Gilmar Mendes ressalta ainda que o Plenário do STF já pacificou o entendimento de que é inconstitucional qualquer decisão judicial capaz de provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.

Gilmar utiliza como fundamento o princípio da “paridade de armas” e o “dever de neutralidade do Estado” em relação aos partidos políticos e aos candidatos.

Leia a íntegra da manifestação de Gilmar

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