A governadora e candidata ao Governo, Celina Leão (PP-DF), é alvo de uma acusação envolvendo veículos de transporte escolar.
Ônibus que atendem alunos da rede pública teriam sido usados para levar apoiadores a um bandeiraço em Planaltina.
Boa tarde, @celinaleao. Recebi esse vídeo de uma pessoa dizendo que você estaria usando o transporte escolar para carregar seus cabos eleitorais em Planaltina. O ônibus é parecido com aqueles do Programa Caminhos da Escola, adquiridos com recurso público. Esclarece, por favor. pic.twitter.com/3Gk7JFppWd
— Leandro Governador 13 (@leandrograss) August 23, 2026
Conforme mostra a publicação, o ônibus reproduzia música de campanha enquanto transportava os apoiadores.
Uma pessoa não identificada filma o ocorrido e diz que o transporte escolar está sendo utilizado para fazer campanha política para a governadora. O vídeo foi compartilhado pelo candidato Leandro Grass (PT-DF).
A resposta de Celina
Ao O Brasilianista, a assessoria de Celina informou que são ônibus terceirizados, regularmente contratados e pagos pelo Partido Progressistas e que, aos finais de semana, os ônibus não prestam serviços ao GDF e podem ser contratados por qualquer pessoa diretamente junto às empresas que operam os veículos.
A presidente do diretório regional do PP no Distrito Federal é a governadora Celina Leão.
O Brasilianista questionou sobre como é realizada a fiscalização para assegurar que o uso particular de veículos oficiais não se misture com o atendimento público e se há registros que comprovem o pagamento pelo partido.
Até a publicação desta notícia, não houve retorno por parte do Progressistas. O espaço segue aberto para manifestação.
Quais são as implicações?
O Brasilianista conversou com o professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, Fernando Neisser, a fim de entender as implicações envolvendo o caso.
O professor explica que a legislação proíbe tanto o uso do poder público quanto de máquinas, equipamentos, bens públicos, móveis ou imóveis para fins de campanha eleitoral. “Esse tipo de conduta é apreciado pela Justiça Eleitoral e tem como possíveis penas a aplicação de multas de aproximadamente R$ 5 mil a R$ 50 mil e, eventualmente, a cassação”, explicou Fernando.
De acordo com o professor, uma outra implicação é a perda do registro, diploma ou mandato, a depender de um juízo de gravidade que a Justiça Eleitoral faz. “Se você tem um uso maciço de bens públicos, de servidores públicos em prol de uma campanha, isso pode, em tese, levar até a uma cassação. Se você tem um uso pontual, o mais comum é a Justiça Eleitoral, numa primeira oportunidade, aplicar uma multa”.
Essa multa pode ser aumentada ou até chegar a uma cassação, caso seja identificada a conduta novamente.
O que diz a Lei das Eleições
Fica vedado aos políticos ou servidores utilizar, para benefício de candidatos, partidos ou coligações, bens móveis que pertençam à administração pública.
A informação sobre as condutas que são proibidas em campanhas eleitorais está disposta no artigo 73 da Lei 9.504/1997, que trata sobre as regras das eleições.
O Código Eleitoral também dispõe sobre o uso de dinheiro público para despesas de gastos eleitorais que não tenham origem de uma conta específica. Quando comprovado o abuso de poder, o candidato pode ter o registro da sua candidatura cancelado.
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