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Política

Uso de ônibus escolar por campanha de Celina Leão gera questionamentos

Professor de Direito explica as implicações do uso de bens móveis e imóveis da administração pública

Uso de transporte escolar em ato de campanha de Celina Leão gera questionamentos
Assessoria da governadora diz que os ônibus podem ser utilizados aos fins de semana e que são contratados por empresas terceirizadas Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

A governadora e candidata ao Governo, Celina Leão (PP-DF), é alvo de uma acusação envolvendo veículos de transporte escolar.

Ônibus que atendem alunos da rede pública teriam sido usados para levar apoiadores a um bandeiraço em Planaltina.

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Conforme mostra a publicação, o ônibus reproduzia música de campanha enquanto transportava os apoiadores.

Uma pessoa não identificada filma o ocorrido e diz que o transporte escolar está sendo utilizado para fazer campanha política para a governadora. O vídeo foi compartilhado pelo candidato Leandro Grass (PT-DF).

A resposta de Celina

Ao O Brasilianista, a assessoria de Celina informou que são ônibus terceirizados, regularmente contratados e pagos pelo Partido Progressistas e que, aos finais de semana, os ônibus não prestam serviços ao GDF e podem ser contratados por qualquer pessoa diretamente junto às empresas que operam os veículos.

A presidente do diretório regional do PP no Distrito Federal é a governadora Celina Leão.

O Brasilianista questionou sobre como é realizada a fiscalização para assegurar que o uso particular de veículos oficiais não se misture com o atendimento público e se há registros que comprovem o pagamento pelo partido.

Até a publicação desta notícia, não houve retorno por parte do Progressistas. O espaço segue aberto para manifestação.

Quais são as implicações?

O Brasilianista conversou com o professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, Fernando Neisser, a fim de entender as implicações envolvendo o caso.

O professor explica que a legislação proíbe tanto o uso do poder público quanto de máquinas, equipamentos, bens públicos, móveis ou imóveis para fins de campanha eleitoral. “Esse tipo de conduta é apreciado pela Justiça Eleitoral e tem como possíveis penas a aplicação de multas de aproximadamente R$ 5 mil a R$ 50 mil e, eventualmente, a cassação”, explicou Fernando.

De acordo com o professor, uma outra implicação é a perda do registro, diploma ou mandato, a depender de um juízo de gravidade que a Justiça Eleitoral faz. “Se você tem um uso maciço de bens públicos, de servidores públicos em prol de uma campanha, isso pode, em tese, levar até a uma cassação. Se você tem um uso pontual, o mais comum é a Justiça Eleitoral, numa primeira oportunidade, aplicar uma multa”.

Essa multa pode ser aumentada ou até chegar a uma cassação, caso seja identificada a conduta novamente.

O que diz a Lei das Eleições

Fica vedado aos políticos ou servidores utilizar, para benefício de candidatos, partidos ou coligações, bens móveis que pertençam à administração pública.

A informação sobre as condutas que são proibidas em campanhas eleitorais está disposta no artigo 73 da Lei 9.504/1997, que trata sobre as regras das eleições.

O Código Eleitoral também dispõe sobre o uso de dinheiro público para despesas de gastos eleitorais que não tenham origem de uma conta específica. Quando comprovado o abuso de poder, o candidato pode ter o registro da sua candidatura cancelado.

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