O Senado Federal instalou nesta quarta-feira, 12, a Comissão Mista da Medida Provisória para discutir a Medida Provisória 1.376, de 2026, que autoriza a criação de linhas de crédito rural para renegociação de dívidas dos produtores rurais.
A MP já recebeu 114 emendas, que buscam ampliar o alcance das linhas de crédito e incluir categorias específicas de produtores, as quais ainda precisam ser analisadas. O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) foi designado relator para analisar as novas propostas ao texto.
A medida anunciada, conforme O Brasilianista explicou, foi o meio-termo entre políticos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o governo federal. O Ministério da Fazenda informou, durante as negociações, o que o governo poderia fazer, já que havia preocupação com o impacto fiscal em uma eventual aprovação de um projeto de anistia das dívidas.
A Fazenda, então, apresentou um estudo informando que a proposta em tramitação poderia causar um impacto de R$ 140 bilhões em dez anos. Na ocasião, o Projeto de Lei (PL) 5.122/2023 não foi pautado.
Em vez dessa proposta, prosperou a MP, que é usada justamente como uma resposta mais rápida em situações que não podem esperar a tramitação entre as duas Casas.
Sobre a medida provisória
A MP cria uma nova linha de crédito rural para composição de dívidas, liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR).
Além disso, autoriza a União a participar de um fundo garantidor voltado aos produtores rurais que foram afetados por eventos climáticos.
Para ser aceito no processo de negociação, o produtor e as cooperativas deverão comprovar suas perdas e os impactos na renda a partir de duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta.
Em três ou mais safras, com redução de 40% da renda desses produtores, serão adotadas outras condições de crédito.
Limite de crédito e taxa de juros por categoria
Os limites de crédito ficaram divididos de acordo com a categoria do produtor, conforme o aporte financeiro e a capacidade de arcar com o pagamento dos créditos.
Até R$ 400 mil em crédito serão destinados aos produtores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que deverão arcar com juros de 6%.
Para os produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), serão disponibilizados até R$ 2 milhões. Para essa categoria, os afetados terão uma taxa de juros de 9%.
Por último, para as outras categorias, o crédito rural disponibilizado será de até R$ 4 milhões, com taxa de juros de 12%.
A ideia dessa proposta é que, caso o produtor busque uma nova linha de crédito, ele não seja impedido de realizar essa nova operação tendo em vista o endividamento das respectivas categorias.
Compra de Cédula de Produto Rural
A medida também autoriza a compra de CPRs inadimplentes para liquidação ou amortização.
Caso o produtor tenha CPR (Cédula de Produto Rural) — isto é, um título de crédito do agronegócio, como uma promessa de produção de algum produto rural que será entregue no futuro com base na sua produção —, a MP autoriza a compra da cédula para liquidar ou amortizar uma dívida.
Se o produtor emitiu uma CPR, mas não cumpriu o compromisso, as instituições financeiras poderão comprar o título para reduzir ou liquidar essa dívida.

