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Justiça

Acionistas minoritários da Oncoclínicas dizem que foram enganados

Oferta pública de ações da companhia foi impedida por executivos

Acionistas minoritários da Oncoclínicas dizem que foram enganados

Os executivos do Goldman Sachs, Felipe Guerra Acosta e Natan Lima Reinig, estão na mira da Polícia Civil de São Paulo, que indiciou os dois por suspeita de fraude e estelionato na Oncoclínicas.

A empresa especializada em tratamentos de câncer está em processo de recuperação extrajudicial e busca homologar um plano que envolve uma dívida de R$ 5,16 bilhões.

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Reportagem do Estadão confirmou que Acosta e Reinig teriam impedido uma oferta pública de ações (OPA) obrigatória — processo em que uma empresa vende frações do seu capital a investidores na bolsa de valores —, o que teria prejudicado acionistas minoritários.

Os representantes do Goldman Sachs teriam induzido ao erro a Oncoclínicas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3, , conferindo aparência de legitimidade à falsa reconstrução da estrutura societária da companhia. A investigação da polícia verificou que o Goldman Sachs era investidor na instituição de saúde, mas fraudou sua real participação acionária, impedindo a oferta pública de ações que remunerariam os acionistas minoritários.

O prejuízo se deu a partir do próprio estatuto da empresa. A Oncoclínicas previa que, em situações específicas, um investidor com 15% ou mais de participação na companhia deveria fazer uma oferta para comprar as ações dos demais. No entanto, os executivos convenceram o mercado de que a OPA não era devida, impedindo sua realização e permitindo a manutenção de participação superior ao limite estatutário sem o correspondente desembolso financeiro.

O Brasilianista entrou em contato com a Goldman Sachs, que afirmou que essas alegações da “não têm fundamento” e continuam “acreditando que agimos de forma adequada”.

CVM bloqueou documentos de acionistas minoritários

O Brasilianista já havia noticiado que os acionistas minoritários da Oncoclínicas tiveram seu acesso bloqueado a documentos importantes para o processo que discute a oferta pública de aquisição das ações da companhia.

O processo realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi agravado pela participação do servidor que assinou o despacho de bloqueio em reunião com advogados dos fundos que solicitaram o sigilo. O bloqueio se deu pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM, chefiada por Luis Miguel Sono.

A restrição aos documentos foi assinado pelo gerente substituto Gustavo Luchese Unfer em dezembro de 2025. O mesmo servidor, no entanto, possuía agenda de participação em reunião com advogados do fundo Josephina III, autor do pedido de bloqueio. Os acionistas minoritários denunciaram o encontro por parcialidade.

Em resposta aos pedidos de vista dos acionistas minoritários, a área técnica da CVM informou, em dezembro de 2025, que os documentos continham informações cujo sigilo é protegido por lei, porém não informaram qual a legislação que regulamentava o ato. Esse padrão contrasta com as normas utilizadas pela própria autarquia em processos similares.

Já em maio de 2026, a CVM informou que a fundamentação individualizada para cada sigilo foi informada pela área técnica. Em manifestação a O Brasilianista, a autarquia informou que o sigilo observa a Constituição Federal, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o Decreto nº 7.724/2012 e a Resolução CVM nº 48/2021. Além disso, a comissão confirmou que o bloqueio não foi determinado pela área técnica, mas por pedidos de confidencialidade das partes envolvidas.

Recuperação extrajudicial depende da adesão dos credores

A Oncoclínicas protocolou o pedido de recuperação extrajudicial em 13 de julho com o apoio de credores que representam 37% da dívida incluída no plano. Esse percentual foi suficiente para dar início ao processo, mas ainda não garante a homologação judicial da proposta.

Pelas regras da recuperação extrajudicial, a companhia terá até o dia 13 de outubro dias para ampliar a adesão e alcançar credores que representem mais da metade dos créditos abrangidos pelo plano.

Ao mesmo tempo, a empresa busca preservar contratos, retomar uma operação em Recife e evitar que disputas com antigos parceiros ampliem a pressão sobre sua situação financeira. A alienação de ativos e a negociação para encerrar litígios têm como objetivo fortalecer o caixa da companhia e aumentar a previsibilidade financeira durante o período de negociação com os credores.

A relação da Oncoclínicas com o Banco Master

A crise financeira da Oncoclínicas ganhou uma nova frente de preocupação após a liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central.

O banco liquidado se tornou sócio da Oncoclínicas em 2024 e a companhia mantinha R$ 478,2 milhões aplicados em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) da instituição financeira.

Desse total, cerca de R$ 216 milhões passaram a representar perda potencial imediata com o vencimento antecipado dos títulos, comprometendo a liquidez da empresa justamente durante o processo de reestruturação financeira.

O caso ocorre em meio aos desdobramentos das investigações envolvendo Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Como informou O Brasilianista, o colapso da instituição financeira continua produzindo reflexos em diferentes frentes, desde apurações sobre o Banco de Brasília (BRB) até investigações conduzidas pela Polícia Federal relacionadas ao chamado Caso Master.

Com a crise, cláusulas previstas em acordos firmados entre a Oncoclínicas e fundos de investimento ligados à instituição de Daniel Vorcaro foram acionadas e podem acelerar operações envolvendo aproximadamente 98,9 milhões de ações da companhia detidas por Fundos de Investimento em Participações (FIPs) vinculados ao banco, criando um novo fator de incerteza para o processo de desalavancagem e para a estabilidade financeira da empresa.

O que diz a Oncoclínicas?

Em manifestação enviada a O Brasilianista, a Oncoclínicas declarou que não houve fraude, mas uma reorganização societária da Goldman Sachs e que o indiciamento não possui qualquer fundamento.

A tese central da defesa é que a operação questionada pela CVM não criou uma participação nova e oculta — apenas tornou pública e individualizada uma posição que a Centaurus já detinha indiretamente. Antes da reorganização, a participação da Centaurus na Oncoclínicas era mantida através de um veículo estrangeiro controlado por entidade ligada ao acionista controlador dos Fundos GS (ligados à Goldman Sachs). Ou seja, a Centaurus já era, na prática, cotista dentro da estrutura do Goldman — só não aparecia nominalmente porque estava “dentro” do fundo controlado pelo GS.

Além disso, os signatários dos documentos, Felipe Guerra Acosta e Natan Reinig, são apenas funcionários da Goldman e sem qualquer poder de decisão. A tese é que o indiciamento desses executivos não tem base, já que eles são representantes técnicos cumprindo uma obrigação regulatória (art. 12 da Resolução CVM 44), não os decisores da operação.

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