Os executivos do Goldman Sachs, Felipe Guerra Acosta e Natan Lima Reinig, estão na mira da Polícia Civil de São Paulo, que indiciou os dois por suspeita de fraude e estelionato na Oncoclínicas.
A empresa especializada em tratamentos de câncer está em processo de recuperação extrajudicial e busca homologar um plano que envolve uma dívida de R$ 5,16 bilhões.
Reportagem do Estadão confirmou que Acosta e Reinig teriam impedido uma oferta pública de ações (OPA) obrigatória — processo em que uma empresa vende frações do seu capital a investidores na bolsa de valores —, o que teria prejudicado acionistas minoritários.
Os representantes do Goldman Sachs teriam induzido ao erro a Oncoclínicas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3, , conferindo aparência de legitimidade à falsa reconstrução da estrutura societária da companhia. A investigação da polícia verificou que o Goldman Sachs era investidor na instituição de saúde, mas fraudou sua real participação acionária, impedindo a oferta pública de ações que remunerariam os acionistas minoritários.
O prejuízo se deu a partir do próprio estatuto da empresa. A Oncoclínicas previa que, em situações específicas, um investidor com 15% ou mais de participação na companhia deveria fazer uma oferta para comprar as ações dos demais. No entanto, os executivos convenceram o mercado de que a OPA não era devida, impedindo sua realização e permitindo a manutenção de participação superior ao limite estatutário sem o correspondente desembolso financeiro.
O Brasilianista entrou em contato com a Goldman Sachs, que afirmou que essas alegações da “não têm fundamento” e continuam “acreditando que agimos de forma adequada”.
CVM bloqueou documentos de acionistas minoritários
O Brasilianista já havia noticiado que os acionistas minoritários da Oncoclínicas tiveram seu acesso bloqueado a documentos importantes para o processo que discute a oferta pública de aquisição das ações da companhia.
O processo realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi agravado pela participação do servidor que assinou o despacho de bloqueio em reunião com advogados dos fundos que solicitaram o sigilo. O bloqueio se deu pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM, chefiada por Luis Miguel Sono.
A restrição aos documentos foi assinado pelo gerente substituto Gustavo Luchese Unfer em dezembro de 2025. O mesmo servidor, no entanto, possuía agenda de participação em reunião com advogados do fundo Josephina III, autor do pedido de bloqueio. Os acionistas minoritários denunciaram o encontro por parcialidade.
Em resposta aos pedidos de vista dos acionistas minoritários, a área técnica da CVM informou, em dezembro de 2025, que os documentos continham informações cujo sigilo é protegido por lei, porém não informaram qual a legislação que regulamentava o ato. Esse padrão contrasta com as normas utilizadas pela própria autarquia em processos similares.
Já em maio de 2026, a CVM informou que a fundamentação individualizada para cada sigilo foi informada pela área técnica. Em manifestação a O Brasilianista, a autarquia informou que o sigilo observa a Constituição Federal, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o Decreto nº 7.724/2012 e a Resolução CVM nº 48/2021. Além disso, a comissão confirmou que o bloqueio não foi determinado pela área técnica, mas por pedidos de confidencialidade das partes envolvidas.
Recuperação extrajudicial depende da adesão dos credores
A Oncoclínicas protocolou o pedido de recuperação extrajudicial em 13 de julho com o apoio de credores que representam 37% da dívida incluída no plano. Esse percentual foi suficiente para dar início ao processo, mas ainda não garante a homologação judicial da proposta.
Pelas regras da recuperação extrajudicial, a companhia terá até o dia 13 de outubro dias para ampliar a adesão e alcançar credores que representem mais da metade dos créditos abrangidos pelo plano.
Ao mesmo tempo, a empresa busca preservar contratos, retomar uma operação em Recife e evitar que disputas com antigos parceiros ampliem a pressão sobre sua situação financeira. A alienação de ativos e a negociação para encerrar litígios têm como objetivo fortalecer o caixa da companhia e aumentar a previsibilidade financeira durante o período de negociação com os credores.
A relação da Oncoclínicas com o Banco Master
A crise financeira da Oncoclínicas ganhou uma nova frente de preocupação após a liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central.
O banco liquidado se tornou sócio da Oncoclínicas em 2024 e a companhia mantinha R$ 478,2 milhões aplicados em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) da instituição financeira.
Desse total, cerca de R$ 216 milhões passaram a representar perda potencial imediata com o vencimento antecipado dos títulos, comprometendo a liquidez da empresa justamente durante o processo de reestruturação financeira.
O caso ocorre em meio aos desdobramentos das investigações envolvendo Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Como informou O Brasilianista, o colapso da instituição financeira continua produzindo reflexos em diferentes frentes, desde apurações sobre o Banco de Brasília (BRB) até investigações conduzidas pela Polícia Federal relacionadas ao chamado Caso Master.
Com a crise, cláusulas previstas em acordos firmados entre a Oncoclínicas e fundos de investimento ligados à instituição de Daniel Vorcaro foram acionadas e podem acelerar operações envolvendo aproximadamente 98,9 milhões de ações da companhia detidas por Fundos de Investimento em Participações (FIPs) vinculados ao banco, criando um novo fator de incerteza para o processo de desalavancagem e para a estabilidade financeira da empresa.
O que diz a Oncoclínicas?
Em manifestação enviada a O Brasilianista, a Oncoclínicas declarou que não houve fraude, mas uma reorganização societária da Goldman Sachs e que o indiciamento não possui qualquer fundamento.
A tese central da defesa é que a operação questionada pela CVM não criou uma participação nova e oculta — apenas tornou pública e individualizada uma posição que a Centaurus já detinha indiretamente. Antes da reorganização, a participação da Centaurus na Oncoclínicas era mantida através de um veículo estrangeiro controlado por entidade ligada ao acionista controlador dos Fundos GS (ligados à Goldman Sachs). Ou seja, a Centaurus já era, na prática, cotista dentro da estrutura do Goldman — só não aparecia nominalmente porque estava “dentro” do fundo controlado pelo GS.
Além disso, os signatários dos documentos, Felipe Guerra Acosta e Natan Reinig, são apenas funcionários da Goldman e sem qualquer poder de decisão. A tese é que o indiciamento desses executivos não tem base, já que eles são representantes técnicos cumprindo uma obrigação regulatória (art. 12 da Resolução CVM 44), não os decisores da operação.

