Três anos após os ataques às sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, o Judiciário brasileiro mantém em curso a responsabilização penal de pessoas apontadas como integrantes da articulação que buscou romper a ordem democrática no país.
Até o momento, o STF proferiu condenações contra 29 réus em quatro ações penais distintas. Desse total, sete já começaram a cumprir as penas impostas.
As decisões analisam desde a organização do plano até a execução de atos que culminaram na depredação dos prédios públicos em 8 de janeiro de 2023. As informações são do G1.
O que o STF chama de trama golpista?
A investigação dividiu os envolvidos em “núcleos”. Cada núcleo representa um grupo com funções específicas, como articulação política, produção de documentos, disseminação de desinformação ou planejamento de ações violentas.
- O “núcleo crucial” é formado pela cúpula da organização;
- O núcleo 2 é responsável pela elaboração da chamada “minuta do golpe” e por ações para dificultar o voto no Nordeste;
- O núcleo 3 é formado majoritariamente por militares, ligado a planos considerados mais violentos;
- O núcleo 4 é acusado de espalhar notícias falsas sobre o sistema eleitoral.
Mesmo nessa fase, alguns réus desses grupos estão presos preventivamente, medida usada quando há risco de fuga ou descumprimento de ordens judiciais.
Núcleo principal já tem condenações definitivas
Um dos processos já foi encerrado sem possibilidade de novos recursos. Ele analisou o chamado “núcleo crucial”, formado pela cúpula da organização.
Seis pessoas desse grupo cumprem pena em regime fechado. Entre elas está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Também estão presos:
- Walter Braga Netto, ex-ministro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
O general Augusto Heleno cumpre prisão domiciliar após decisão do ministro Alexandre de Moraes, motivada por diagnóstico de Alzheimer apresentado pela defesa.
Regimes diferentes e situações específicas
O ex-ajudante de ordens Mauro Cid iniciou o cumprimento da pena em regime aberto. Esse tipo de regime permite que o condenado responda em liberdade, desde que cumpra regras como comparecimento periódico à Justiça.
Já Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, teve a condenação definida, mas não iniciou o cumprimento da pena por estar fora do país desde 2024. Ele é considerado foragido.
Prisões preventivas e domiciliares
Entre os detidos estão ex-integrantes do Ministério da Justiça, militares da ativa e da reserva, além de agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. A lista inclui nomes como Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF, e Filipe Martins, ex-assessor da Presidência.
Carlos Moretzsohn Rocha, ligado ao Instituto Voto Legal, teve prisão domiciliar decretada, mas não foi localizado e é considerado foragido.
Acordos para evitar prisão
Dois condenados, Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr.. se enquadram nos critérios do acordo de não persecução penal. Esse tipo de acordo prevê restrições de direitos e reparação de danos em troca do não cumprimento de pena em regime fechado.
O chamado núcleo 4 reúne apenas um investigado: Paulo Figueiredo Filho, apontado pela acusação como responsável pela difusão de conteúdos enganosos. A denúncia ainda aguarda análise formal do STF.
Como apurado pelo O Brasilianista, cinco ex-integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal receberam penas de 16 anos de prisão por omissão durante os ataques.
O STF entendeu que eles deixaram de agir para conter a invasão, o que facilitou a destruição dos prédios públicos. As penas ainda não começaram a ser executadas.
Memória institucional
Como apurado pelo O Brasilianista, o STF organizou para este 8 de janeiro um evento institucional em Brasília, com exposições e documentários, para marcar a data e contextualizar o episódio como um ataque direto à democracia brasileira.
Ministros da Corte têm destacado que relembrar o ocorrido não é apenas um gesto simbólico, mas uma forma de registrar na história as consequências jurídicas e políticas do episódio.

