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Política

Alfabeto jurídico: principais siglas do direito e seus significados

Algumas dessas nomenclaturas estão nos noticiários, nas decisões e nas pautas da política e do Judiciário

Alfabeto jurídico: principais siglas do direito e seus significados

No mundo do Direito, que envolve política, justiça e outros, uma sigla pode esconder conceito, instituto ou autoridade inteira.

Para ajudar quem se perde no meio dessas letras, O Brasilianista fez uma lista de siglas jurídicas comuns com explicações simples, para entender o juridiquês dos noticiários.

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A — ADI

Ação Direta de Inconstitucionalidade: instrumento pelo qual se questiona, diretamente perante o STF, se uma lei ou ato normativo viola a Constituição.

B — BU

Boletim de Urna: documento impresso ao final da votação que mostra a contagem física dos votos por partido ou candidato, usado como conferência no processo eleitoral.

C — CPC

Código de Processo Civil: lei que disciplina os procedimentos judiciais civis no Brasil, ou seja, como tramita uma ação civil.

D — DPU

Defensoria Pública da União: instituição pública que presta assistência jurídica gratuita aos cidadãos que não têm condições de contratar advogado, em âmbito federal.

E — ECA

Estatuto da Criança e do Adolescente: legislação que organiza os direitos de pessoas de 0 a 18 anos, com proteção específica, até a maioridade.

F — FI

Função Institucional: em alguns casos, sigla usada para indicar prerrogativas e deveres de órgãos públicos relacionados ao cumprimento de missão legal.

G — GF

Garantia Fundamental: direitos previstos na Constituição que são protegidos de forma mais rígida — por exemplo, liberdade, igualdade, direito de propriedade etc.

H — HC

Habeas Corpus: remédio jurídico para proteger a liberdade de locomoção, quando alguém sofre ou está prestes a sofrer constrangimento ilegal.

I — ICMS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: tributo estadual incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços.

J — Jurisdição

O poder conferido ao Estado, por meio dos juízes e tribunais, para aplicar o Direito e solucionar conflitos, ou seja, o poder de dizer o Direito no caso concreto.

K — Kompetenz-Kompetenz

Poucas siglas jurídicas conhecidas começam com K. Mas uma palavra chama atenção.
Kompetenz-Kompetenz:

O princípio Kompetenz-Kompetenz, positivado no art. 8º, § único, da Lei n. 9.307/96, determina que a controvérsia acerca da existência, validade e eficácia da cláusula compromissória deve ser resolvida, com primazia, pelo juízo arbitral, não sendo possível antecipar essa discussão perante a jurisdição estatal.

L — LRF

Lei de Responsabilidade Fiscal: normativa que regula o equilíbrio financeiro dos entes federativos e impõe limites, transparência e controle às finanças públicas.

M — MP

Medida Provisória: ato normativo com força de lei editado pelo presidente da República em situações urgentes, que perde validade se não for aprovada no Congresso em tempo.

N — NT

Nota Técnica: Documento elaborado por órgãos públicos ou tribunais para fundamentar decisões, explicar normas ou esclarecer pontos de uma legislação. Costuma reunir análises jurídicas, econômicas ou técnicas.

O — OAB

Ordem dos Advogados do Brasil: entidade de classe que regulamenta e fiscaliza o exercício da advocacia, além de defender prerrogativas dos advogados.

P — PGR

Procurador-Geral da República: chefe do Ministério Público Federal, que representa seus interesses perante o STF e outras instâncias federais.

Q — QC

Questão de Constitucionalidade: discussão jurídica sobre se uma norma ou ato está em conformidade com a Constituição.

R — RE

Recurso Extraordinário: instrumento recursal dirigido ao STF quando envolve matéria constitucional relevante, podendo gerar repercussão geral.

S — STF

Supremo Tribunal Federal: a mais alta corte constitucional do Brasil, que julga, entre outras coisas, controle de constitucionalidade e ações diretas.

T — TJ

Tribunal de Justiça: corte estadual responsável pelo julgamento de casos em segunda instância nos estados.

U — UF

Unidade Federativa: termo para indicar os estados da federação ou Distrito Federal.

V — VC

Vacatio Legis: “vacância da lei” ou “período de vacância da lei”, é o período entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor. Durante esse tempo, a lei já existe, mas ainda não é aplicada.

W — Writ (em contextos jurídicos comparados), segundo o Ministério Público do Espírito Santo.

Embora pouco usada no Brasil, “writ” é termo em inglês para mandado judicial (como “writ of habeas corpus”) em sistemas de common law.

X — Xeno- (prefixo)

Não é uma sigla jurídica comum isolada, mas aparece em composições em direito internacional e comparado — “xenofobia”, “xenogênico”, etc.

Z — ZFM

Zona Franca de Manaus: regime especial tributário de incentivos fiscais para a região da Amazônia que tem implicações jurídicas e econômicas.