O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou dois dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso que pretendia flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. O veto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30).
A barreira impede que algumas das alterações propostas entrem em vigor, como a aplicação retroativa das novas regras a condenações já transitadas em julgados e a antecipação do início da contagem do prazo de inelegibilidade para além do modelo atual (por exemplo, a partir da condenação ou renúncia).
Como mostrou a CNN Brasil, o texto aprovado anteriormente por parlamentares juntava prazos de inelegibilidade em oito anos, com limite de 12 anos em casos de mais de uma condenação.
Além disso, a previsão era flexibilizar os prazos de inelegibilidade de políticos condenados. Isso quer dizer que a contagem começaria a partir da condenação em órgão colegiado e não depois do fim do mandato.
Agora, as regras hoje vigentes, nas quais a inelegibilidade passa a contar após o fim do mandato ou do cumprimento da pena, continuam em vigor para os casos já julgados ou os que estão em curso.
Em sessão mista, o Congresso (Câmara e Senado) podem analisar os vetos e decidir se vão mantê-los ou derrubá-los. Para que rejeitem os vetos do presidente, é necessário que formem maioria simples, com 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
O que é a Lei da Ficha Limpa?
Chamada de Lei da Ficha Limpa, o projeto visa combater a impunidade política no Brasil. Ela é uma Lei Complementar (nº 135/2010) que altera a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990).
A principal proposta é impedir que candidatos condenados em decisões colegiadas (em tribunais com vários juízes, não apenas por um único) possam se candidatar, mesmo que ainda haja possibilidade de recurso.
Além disso, ela prevê inelegibilidade para quem teve mandato cassado ou renunciou para evitar cassação, entre outros casos. A inelegibilidade é de oito anos.

