Durante as eleições brasileiras, os partidos políticos podem formar alianças para ampliar a competitividade. Essas uniões podem ocorrer por meio das chamadas coligações ou federações partidárias.
Ainda que pareçam iguais, elas têm regras, prazos e consequências bastante distintas e isso afeta diretamente tanto o eleitor quanto a governabilidade.
O que é uma coligação?
O Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula que uma coligação é a união de dois ou mais partidos políticos com o objetivo de disputar determinada eleição de forma conjunta.
As coligações também têm características e regras específicas. Elas são:
- Temporárias, valem apenas durante a eleição;
- Permitidas apenas para eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito);
- Deixaram de existir para eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais/distritais e federais) após a Emenda Constitucional 97/2017.
Isso significa que partidos podem se juntar para disputar a prefeitura de uma cidade, por exemplo, contudo, não podem coligar para lançar candidatos a vereador. A ideia era evitar que votos dados a um determinado partido pudessem ser transferidos a outro de orientação política completamente diferente.
O que é uma federação partidária?
Já as federações foram regulamentadas pelo TSE na Resolução nº 23.670/2021, e representam uma forma de união mais estável.
Diferente das coligações, o TSE explica que a federação partidária é uma associação de partidos que, reunidos em federação, passam a atuar como se fossem uma única agremiação em disputas eleitorais e no funcionamento parlamentar, devendo permanecer unidas por pelo menos quatro anos:
As federações, como as coligações, também possuem regras e características específicas:
- Têm duração mínima de quatro anos, ou seja, cobrem todo um mandato;
- Podem disputar tanto eleições majoritárias quanto proporcionais;
- Mantêm a identidade de cada partido (nome, número, filiados), mas os unem em bloco único para efeitos eleitorais e parlamentares;
- Impõem obrigações e sanções: se um partido sai antes do prazo, pode perder acesso ao Fundo Partidário, ao tempo de TV e até sofrer restrições em eleições futuras.
Qual o impacto nas eleições?
As mudanças têm repercussões diretas sobre a política e sobre o eleitor. Por exemplo, após o fim das coligações proporcionais, votos passaram a ser contabilizados apenas dentro do partido ou federação.
Essa estratégia evita que o eleitor vote em um candidato de esquerda, por exemplo, e esse voto acabe elegendo alguém de um partido conservador aliado na coligação.
Além disso, as federações permitem que partidos pequenos somem votos e superem a cláusula de barreira, que define quem pode ter acesso a fundo partidário e propaganda eleitoral gratuita. Se isso não ocorresse, muitas legendas ficariam ameaçadas de desaparecer.
No Brasil, 29 partidos são registrados no TSE. As federações surgiram como alternativa para reduzir a fragmentação, incentivando legendas a se unirem em blocos mais consistentes.

