A sanção da Lei nº 15.108/2025, em março, trouxe de volta ao sistema previdenciário os menores sob guarda judicial.
Desde a publicação no Diário Oficial, os menores de 18 anos, sob guarda judicial, passaram a ser reconhecidos como dependentes do segurado, com direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, assim como filhos, enteados e tutelados.
O que muda na prática
Antes da lei ser sancionada, as crianças e adolescentes menores de 18 anos, sob guarda, haviam perdido o direito de ser considerados dependentes previdenciários, resultado das mudanças legislativas e a reforma da Previdência de 2019.
A nova lei, contudo, altera o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, e agora estipula que a dependência econômica deve ser reconhecida também nessa situação.
Assim, em caso de morte do responsável segurado, o menor sob guarda poderá receber pensão do INSS.
Como solicitar o benefício
Segundo o INSS, o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso apresentar:
- Termo judicial de guarda, expedido por Vara da Infância ou de Família;
- Documentos pessoais do guardião (segurado do INSS) e do menor;
- Declaração formal de dependência;
- Comprovantes adicionais, caso haja solicitação (como matrícula escolar, despesas de saúde ou moradia).
Se houver pendências, o órgão pode convocar entrevista ou pedir novos documentos. É importante saber que, em caso de negativa, o recurso pode ser feito administrativamente dentro do próprio INSS.

