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Volta de gestantes vacinadas ao trabalho presencial vai à sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei que regulamenta o retorno de gestantes ao trabalho presencial, após a imunização contra a Covid-19. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O projeto foi aprovado com modificações, em relação ao texto que veio do Senado. A emenda sugerida pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades, foi rejeitada pelos parlamentares. Outro ponto rejeitado foi a restrição para o retorno de gestantes lactantes ao trabalho presencial.

Para a relatora da matéria na Câmara, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a mudança sugerida pelo Senado “teve por justificativa proporcionar mais segurança às trabalhadoras”. “Acontece que o projeto encaminhado originariamente pela Câmara já atendia de forma suficiente às necessidades, sobretudo quanto ao ônus indevidamente imposto ao setor produtivo”, ponderou.

O projeto

De acordo com o texto que segue para sanção presidencial, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal. A funcionária grávida deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

• encerramento do estado de emergência;
• após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
• se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
• se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Termo de Responsabilidade

Segundo o projeto a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Se a gestante decidir não se imunizar, ela deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

De acordo com o texto, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização. Só então, ela pode retornar ao trabalho presencial.

Durante o período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. Se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, o benefício se estende por 180 dias.

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