Um dos destaques da proposta de reformulação do Bolsa Família entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é a criação de uma espécie de regra de transição quando um cidadão for deixar de ser beneficiário do programa. É a chamada “Regra de Emancipação”.
No atual Bolsa Família, há uma regra semelhante. Hoje, se a família ultrapassa a renda de R$ 178,00 por pessoa, ela ainda pode continuar recebendo a bolsa por dois anos, desde que a renda da família não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa (R$ 550).
Com a reformulação do programa, que passa a se chamar Auxílio Brasil, o cidadão continua a poder receber o benefício por mais dois anos, no que foi chamado de “Regra de Emancipação”. A Medida Provisória diz que continuará havendo um limite de renda para que a família se enquadre nessa transição, mas deixa a definição dos valores para uma regulamentação a ser feita no futuro.
Retorno Garantido
O Auxílio Brasil também mantém a regra do chamado “Retorno Garantido”. Pelas regras atuais, depois de deixar de receber pelo Bolsa Família, a família pode voltar rapidamente ao programa caso a renda volte a cair, se perder o emprego, por exemplo. A regra dispensa a reapresentação de documentos e garante o retorno imediato ao programa se o cidadão voltar a solicitar o Bolsa Família em até três anos depois de deixar de receber.
A MP que regula a nova versão diz que quem deixar de receber o Auxílio Brasil terá prioridade quando solicitar o retorno ao programa.
Outras mudanças
Apesar de renomear dispositivos que já existiam no Bolsa Família, a MP do Auxílio Brasil deve aumentar o número de beneficiários, além promover de um acréscimo no valor médio recebido. É o que disse nesta segunda-feira (9) o ministro da Cidadania, João Roma.
“O programa deverá sofrer um reajuste de, pelo menos, 50% no ticket médio, que hoje é de R$ 189 reais. Isso deverá ser alcançado dentro do teto de gastos, andando em consonância a área social com a responsabilidade fiscal”, disse.
Segundo ele, os novos valores devem ser definidos até o final de setembro, uma vez que o novo programa entra em vigor em novembro. Até outubro o governo continua pagando o Auxílio Emergencial.
Na prática, o Auxílio Brasil reformula e une benefícios que antes existiam de forma separada. Ele será formado por três pagamentos do eixo principal: o Benefício Primeira Infância, destinado às famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e trinta e seis meses; o Benefício Composição Familiar, destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre três e vinte e um anos incompletos; e o Benefício de Superação da Extrema Pobreza, pago para as famílias que, após receberem os dois benefícios anteriores continuariam na extrema pobreza.
Além disso, passam a integrar o Auxílio Brasil:
Auxílio Esporte Escolar: Dirige-se aos estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: Hoje paga pelo CNPq, destina-se aos estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor se dará em 12 parcelas mensais não limita o número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
Auxílio Criança Cidadã: Destina-se ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, porém, não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida. Será regulamentado o limite por núcleo familiar.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Direcionado aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único e pago por até 36 meses.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: Destina-se aos que estiverem na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovarem vínculo de emprego formal.
Benefício Compensatório de Transição: Dirigido às famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em razão do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e permanecerá até o momento de uma nova majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.