O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor não poderá entrar com o celular na cabine de votação. Os eleitores deverão deixar o aparelho com o mesário na hora de votar ou não levarem o aparelho para a seção eleitoral.
De acordo com os ministros do TSE, a medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. O desrespeito será considerado “ilícito eleitoral” e poderá resultar em punições, como detenção de até dois anos.
Os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral caso alguém se recuse a entregar o celular, e até mesmo chamar a Polícia Militar para que a medida seja cumprida.
A medida também tem como objetivo coibir fraudes de pessoas que gravam o momento da votação para dizer que houve problema na urna eletrônica.
A decisão do TSE foi tomada a partir de uma consulta feita pelo partido União Brasil, que questionou se os mesários poderiam reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento à expressa proibição na lei de portar tais aparelhos na cabine de votação.