Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), negou o registro de candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (União), que buscaria em outubro uma cadeira na Câmara dos Deputados. Os desembargadores seguiram entendimento formado na Corte em julho, que referendou sentença por compra de votos em Campos dos Goytacazes, seu reduto eleitoral.
O relator do caso na Corte, o desembargador Luiz Paulo Araújo, argumentou que é “iniludível” (não pode haver ilusão) a hipótese de inelegibilidade de Garotinho:
“São dois argumentos, cada um por si só suficiente. Tem a condenação (mantida no STF pelo ministro Ricardo Lewandowski), que é a primeira hipótese, e tem a improbidade (administrativa), que é a segunda hipótese”.
Para o relator, são “duas hipóteses suficientes que levam à inelegibilidade do candidato. Por isso, estou votando pela procedência do pedido de impugnação e pelo indeferimento do registro de candidatura.
Pesam contra o ex-governador uma liminar concedida pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, em julho, que negou recurso da defesa do ex-governador para estender a ele os efeitos de decisão anterior.
Nessa decisão anterior, um magistrado havia anulado a condenação de um vereador de Campos do Goytacazes que foi alvo da mesma operação em que Garotinho foi enquadrado.
Em 2018, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) por improbidade administrativa em processo sobre fraudes envolvendo o projeto Saúde em Movimento, enquanto foi Secretário de Governo do estado, entre 2005 e 2006.
Apesar da validade da pena ter sido suspensa pelo ministro do STJ, também em julho, o relator destaca que não há decisão cautelar que suspenda efeitos de decisão do TJ-RJ.
O TRE-RJ também indeferiu, por unanimidade, a candidatura do ex-governador Wilson Witzel (PMB), que tenta novamente chegar ao Palácio Guanabara. Eleito em 2018, Witzel foi afastado em 2020 por irregularidades na Saúde do Rio e sofreu impeachment em 2021 e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.