Início » STF começa a julgar hoje alterações na lei de Improbidade Administrativa

STF começa a julgar hoje alterações na lei de Improbidade Administrativa

A+A-
Reset

Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quarta-feira (3) a possibilidade de aplicação retroativa (a casos passados) das mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/2002, sancionada pelo ex-presidente Fernando Collor.

O plenário do STF analisa caso específico, que servirá de parâmetro para os demais. O processo julgado se refere a uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por sua negligência na função. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
O caso é prioridade do Supremo e tem repercussão geral. A decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias (tribunais regionais e Justiça de 1ª Instância).

Caberá ao STF analisar se a mudança na lei, feita no ano passado, e que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade, pode ser aplicada para casos que já julgados antes da sanção da norma.

As alterações na Lei de Improbidade foram sancionadas em outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, após aprovação da Câmara e do Senado. Essas alterações vêm sendo criticadas por restringir hipóteses de improbidade e dificultar sanções.

A lei de improbidade serve para enquadrar condutas desonestas que atentem contra princípios da administração pública, causem prejuízos erário e resultem no enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

A partir das alterações aprovadas, o texto passou a exigir o dolo do agente: a intenção de cometer irregularidade, para a condenação. Antes, os atos culposos, sem intenção, também eram punidos. As alterações sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro também alteraram prazos de prescrição, o tempo previsto para que o estado possa processar o agente pelo ato de improbidade, que diminuiu em alguns casos.

O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público. Os processos sobre o tema envolvem agentes públicos, como servidores e políticos, que podem ter a condenação revertida caso o STF entenda que as alterações podem retroagir.

Segundo informações do Supremo, há 1.147 recursos questionando o tema parados, aguardando posicionamento final. Mas o número de casos é maior.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais