Após encontro de uma hora ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o ministro do STF, Luis Roberto Barroso, defenderam a necessidade de fonte de recurso para garantir o pagamento do piso salarial de R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem.
Esse piso foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro Roberto Barroso é o relator de uma ação no STF contra a lei que criou o piso, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. O ministro afirmou que a entidade apresentou “alegações plausíveis” de possíveis “demissões em massa” com a nova lei.
Em nota divulgada após a reunião, o Supremo informou que o ministro e o presidente do Senado buscam encontrar uma solução para a implementação do piso nacional da enfermagem após a decisão do ministro de suspender os efeitos da lei.
O ministro e o presidente do Senado defendem a importância da necessidade do piso salarial para a categoria, mas “concordaram com a necessidade de uma fonte de recursos perene para viabilizar os salários num patamar mínimo”, segundo a nota divulgada pelo STF.
“Três pontos foram colocados como possibilidades: a correção da tabela do SUS; a desoneração da folha de pagamentos do setor; e a compensação da dívida dos estados com a União”, diz a nota.
Os dois se comprometeram a prosseguir os trabalhos em busca de consenso. A decisão de Barroso será analisada em sessão do plenário virtual do STF que se inicia na sexta-feira (09).
No domingo, o ministro determinou a suspensão da lei, “até que seja esclarecido” o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais.
O ministro Roberto Barroso deu 60 dias para que os entes da federação, entidades do setor e os ministérios do Trabalho e da Saúde se manifestem sobre a capacidade para que o piso seja cumprido. “A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados”, decidiu.
A lei estabeleceu o salário mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.