Judicialização do impeachment


A batalha do impeachment não terminou. Terá novos capítulos no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff entrou com um mandado de segurança no STF contra o seu afastamento definitivo da Presidência da República. Seus advogados pedem a anulação da decisão tomada pelo Senado e reivindicam um novo julgamento.

Os advogados fundamentam o mandado de segurança com três razões. Uma delas é que a condenação da presidente pela abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso, que teria previsão na lei, não é compatível com a Constituição. O próprio PT e a presidente entendem, no entanto, que a chance de esse pedido prosperar é baixa.

Também estão chegando ao Supremo questionamentos sobre a decisão do Senado de preservar os direitos políticos de Dilma. Até a sexta-feira (02), já haviam sido apresentadas sete ações, inclusive de PSDB, DEM e PPS.

O principal argumento é que, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 52 da Constituição Federal, não é possível dissociar a perda do cargo da perda dos direitos políticos. Diz o texto: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

Dois ministros – Gilmar Mendes e Celso de Mello – já reconheceram publicamente a inconsistência da decisão do Senado.

Um ex-ministro e presidente do STF consultado pela Arko Advice diz que há risco nesse tipo de questionamento. Seu entendimento é que a votação do impeachment poderia ser anulada sob o argumento de que a primeira votação, que decidiu a favor do impeachment, pode ter sido influenciada pela expectativa da segunda, que manteria a presidente habilitada para ocupar função pública.

Nossa avaliação é que não haverá anulação. A Corte pode entender que ao aprovar a perda do cargo, a inabilitação para o exercício de cargo é consequência. Assim, em decorrência da decisão, Dilma já estaria inabilitada. Seria uma saída que, sem anular o fatiamento, simplesmente reconheceria que a decisão decorrente é anti-constitucional.

Entretanto, não se pode deixar de reconhecer que o tema é polêmico e poderá gerar alguma instabilidade. Não há prazo para que os ministros da Suprema Corte decidam a questão. Porém, dada a gravidade do tema, espera-se que a decisão seja tomada em breve.

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