Foi sancionada, na última semana, a Medida Provisória (MP) 960/20 que trata da prorrogação de prazos, por um ano, das concessões de drawback, a vencer este ano. A MP passará a ser a Lei 14.060/20, e possui o objetivo, segundo o governo, de aliviar os efeitos causados pela pandemia de Covid-19 nas empresas exportadoras.
A lei beneficia diversos tipos de exportação, como minério de ferro, carne de frango e celulose.
O drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras. Ele suspende temporariamente os tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A nova lei recebeu apenas um veto, excluindo um dispositivo que permitia a comercialização no mercado interno das mercadorias beneficiadas com drawback não exportadas, desde que a venda ocorresse em até 30 dias e os tributos suspensos fossem pagos.
Na justificativa para o veto, foi dito que a medida não garantia o pagamento dos tributos já que não vinha acompanhada de penalização para o caso de descumprimento das condicionantes.