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Projeto de lei que reserva para idosos entre 5% (mínimo) e 20% (máximo) das vagas não preenchidas para acesso às instituições de ensino superior, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.
O PL 9941/18 é oriundo do Senado e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que elogiou o texto. “O envelhecimento da população brasileira é patente e a manutenção da qualidade de vida está comprovadamente associada aos estímulos cognitivos proporcionados pela educação”, disse a parlamentar.