O relator da Comissão Especial da Câmara que analisa o projeto que muda o marco legal de concessões e PPPs, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), pretende apresentar seu substitutivo esta semana, unificando em um texto só as leis existentes sobre o assunto.Na semana passada foram levados aos membros da comissão pontos que comporão o texto final.
Após a apresentação do substitutivo, será dado um prazo para que os integrantes da comissão possam analisar os termos propostos pelo relator. Na semana seguinte o projeto deve ser votado na comissão e, após essa etapa, seguirá para o plenário. O relator quer ver o texto votado em plenário ainda este ano.
O substitutivo propõe novos formatos para concessões, ao criar o processo simplificado para concessões com investimentos abaixo de R$ 50 milhões ou receita anual menor que R$ 5 milhões. Também cria o processo de colação, mecanismo que permite a escolha de empresas com experiência na elaboração de projetos para cuidar dessa etapa. A falta de bons projetos é alvo recorrente de críticas. Essas empresas serão remuneradas pelo vencedor da disputa.
Cria também o processo de concessão por adesão, que deve ser previsto no próprio edital de oferta do ativo (o modelo pode ser adotado quando não houver tanto interesse na disputa). Outra mudança diz respeito à figura do acordo tripartite, para que financiadores do projeto possam assumir o empreendimento em caso de dificuldades financeiras por parte do detentor da concessão.
Se aprovado em plenário, o novo marco legal introduzirá mudanças profundas no setor, inclusive quanto às receitas obtidas nas concessões. Deve estabelecer, por exemplo,que as receitas acessórias (exploração de atividades comerciais ou publicidade em uma rodovia) são do concessionário, o que permitirá que as concessões sejam exploradas de modo diferente do atual. Hoje essa receita é usada, em parte, para a modicidade tarifária (pedágios mais baratos).
O parecer também estabelece a forma de execução de receitas vinculadas às concessões, com punição aos gestores que impedirem essa execução. E permite, como garantia de financiamento das empresas, receitas futuras das concessões, inclusive bens reversíveis.