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Pena maior para quem cometer crime em local sem policiamento

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Com o objetivo de incluir entre as circunstâncias agravantes da pena a prática de crime em local sem policiamento, o PL 2679/19 altera o Código Penal .

Atualmente, o código já considera agravantes, além da reincidência, praticar crime por motivo torpe, com emprego de veneno, fogo, explosivo ou tortura, contra parentes próximos ou crianças, em estado de embriaguez, entre outras.

Segundo o autor do projeto, o deputado Sanderson (PSL-RS), o objetivo é punir de forma mais rigorosa a ação de criminosos que se utilizam da falta de policiamento para cometer crimes contra a população. As agravantes incidem na segunda fase do cálculo da pena e são decididas pelo juiz do caso, a quem cabe quantificar o aumento. “Ao aumentar a pena atribuída a quem pratica o crime em local desguarnecido de policiamento, nós pretendemos, de forma indireta, garantir a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e de seu patrimônio”, explica o parlamentar.

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