A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que detalha e regulamenta a fabricação, importação e comercialização de medicamentos à base de Cannabis, entra em vigor nesta terça-feira (10).
Segundo a norma, o medicamento só poderá ser comprado com a apresentação de prescrição médica. As farmácias e drogarias sem manipulação farão a comercialização exclusiva do medicamento e a quantidade de THC deve ser abaixo de 0,2%. Acima deste percentual, somente pacientes em estado terminal ou “que tenham esgotado as alternativas terapêuticas”.
O TCH (Tetrahidrocanabinol) é o cannabinoide – substância que compõe a Cannabis – conhecido por suas propriedades psicoativas no cérebro e no sistema nervoso central. A cannabis possui 104 substâncias ativas e é impossível haver overdose.
Já o CBD (Canabidiol) é o cannabinoide mais usado na medicina por não ser psicoativo, não causar dependência e, em países como Holanda e Canadá, auxiliar no tratamento de doenças como Epilepsia, Ansiedade, Depressão, Artrite e alguns tipos de Câncer.