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Habite-se é dispensado para população economicamente vulnerável

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O Diário Oficial da União da última sexta-feira (9), publicou a Lei 13.865 de 2019, que dispensa o Habite-se para construção residencial urbana que tenha sido finalizada há mais de cinco anos e seja habitada, majoritariamente, por pessoas de baixa renda. 

A nova norma altera a Lei 6.015 de 1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, que agora detém um acréscimo: 

“Art. 247-A. É dispensado o Habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia”.

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