Poderão ser dispensadas do pagamento de contribuições previdenciárias e sociais, as empresas que contratarem beneficiários do Programa Bolsa Família.
O incentivo está previsto em um projeto (PL 578/2019) presentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.
O pagamento do Bolsa Família ficará suspenso enquanto durar essa relação de trabalho, sendo seu valor usado apenas como referência para abatimento dos encargos devidos pela empresa ao governo nessas contratações, determina o projeto. A princípio, o contratante poderá abater do valor do Bolsa Família que seria recebido pelo empregado a contribuição previdenciária devida pelo empregador. Se o valor do benefício for superior ao dessa contribuição patronal, a empresa poderá usar o excedente para obter desconto em outra contribuição social devida nessa contratação.