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ANTT aprova proposta de concessão da BR153 (GO-TO)

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Em sua reunião colegiada de terça-feira passada (4), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referendou o relatório técnico com os resultados da audiência pública realizada, no final do ano passado, sobre a concessão do complexo de rodovias da BR 153, desde Anápolis (GO) até Aliança do Tocantins (TO).

A proposta inclui dois trechos adicionais (BR 414 e BR 080) para evitar fuga das praças de pedágio. O total a ser concedido é de 624 quilômetros. Com a decisão da diretoria colegiada da agência, as minutas de contrato e de edital seguem para o Ministério da Infraestrutura e depois para o Tribunal de Contas da União (TCU), cabendo ao órgão de controle o exame técnico dos dados que compõem a proposta.

Com as minutas aprovadas no tribunal, publica-se o edital e define-se a data do leilão.A previsão do ministério é de que o certame ocorra no último trimestre deste ano.

Relator do processo, o diretor Weber Ciloni destacou que algumas contribuições oriundas da audiência pública foram incorporadas à proposta encaminhada pelos técnicos para a análise da diretoria. Entre elas, constam os valores apurados no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) como parâmetros de orçamento para serviços de pavimentação asfáltica e para despesas operacionais.

A BR 153 foi concedida ao Galvão Engenharia na III Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias, entre 2013 e 2014. Contudo, o contrato assinado não foi além dos trabalhos iniciais exigidos da concessionária: limpeza das margens, reparo da sinalização horizontal (faixas nas pistas) e vertical, melhorias quanto à segurança.

Após essa fase é que teria início o Programa de Exploração da Rodovia (PER), quando são executadas as obras previstas no contrato.Em 2017,porém, a concessão foi cassada pela ANTT, diante da incapacidade da concessionária de cumprir os compromissos selados em 12 de setembro de 2014.

Por isso o projeto de concessão foi refeito e levado a audiência pública no ano passado.A concessão vai incorporar alterações introduzidas nos novos contratos, como o da Via Sul, conjunto de quatro rodovias no Rio Grande do Sul leiloado no fim do governo Temer, e o das BRs 364 e 365 (GO-MG), concedidas no primeiro leilão realizado já na administração Bolsonaro.

Os contratos já não preveem obrigatoriedade de duplicação dos trechos em determinado prazo. Mas criam a modalidade “tarifa diferenciada de pedágio”: mais cara nos trechos duplicados do que nos de pista única. A proposta é estimular o concessionário a fazer a duplicação para aumentar sua receita.

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