A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adotará, nos próximos dias, novas normas sobre o transporte aéreo visando simplificar o registro de empresas no país. A ideia é ampliar a competição no mercado e desenvolver principalmente a aviação regional. Após um período de adaptação às novas regras, as empresas que quiserem se registrar para prestar serviços de transporte aéreo serão classificadas de duas maneiras: pela capacidade da aeronave de que dispõem e pelo tipo de serviço que oferecem, segundo a Agência Infra. As aeronaves foram divididas entre aquelas com capacidade para transporte de até 19 passageiros e aquelas com capacidade de transporte de 3,4 mil quilos (ou mais) de carga paga. O serviço será classificado como regular ou não regular (não agendado). Até então, havia seis possibilidades de classificação dos serviços oferecidos, consideradas pouco claras, sobretudo pela definição do que seria serviço regular (ou agendado). “Passamos a considerar que a operação regular é a que teve horário, origem e destino definidos pelo operador. Essa, agora, é a única definição”, explicou Ricardo Fenelon, diretor da agência reguladora, lembrando que esse processo de definição consumiu quase três anos.Disse ainda que o objetivo é fazer com que a Anac não entre nas questões de modelo de negócio das empresas aéreas e se concentre em cumprir requisitos voltados para a segurança da aeronave. A nova regra deve incentivar novos negócios, em especial com o uso de tecnologias de comunicação, como aplicativos, por exemplo. |
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