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STF: Ricardo Lewandowski defende que estados possam impor restrições a quem não se vacinar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quarta-feira (16) a possibilidade da vacina contra a covid-19 ser obrigatória nos estados. O primeiro a proferir o voto foi o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6587, apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que pede que o STF declare a compulsoriedade inconstitucional.

Em seu voto, Lewandowski defendeu que a vacinação seja sim compulsória e que os estados tenham liberdade para impor restrições a quem não se vacinar. Isso serviria como um incentivo à imunização da população. No entendimento do ministro, ao se negar a vacinar, um cidadão estaria colocando não só a própria saúde em risco, como também a de outras pessoas.

 

Vacinação compulsória não significa ‘vacinação forçada’

Ricardo Lewandowski

“Vacinação compulsória não significa ‘vacinação forçada’, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência a certos lugares”, explicou Lewandowski.

O voto do relator repercutiu nos governos estaduais, que estão confiantes de que a maioria do STF deve acompanhar Lewandowski em seu voto.

Se o Supremo definir que os estados podem impor medidas contra quem não se vacinar, a decisão será uma vitória política especialmente para o governador de São Paulo, João Dória, que tem entrado em confronto direto com o presidente Jair Bolsonaro sobre o assunto.

“Isso é uma medida absolutamente correta”, defendeu o secretário de saúde de São Paulo, Jean Carlo Gorinchteyn, em entrevista ao O Brasilianista nesta quarta.

“Uma coisa é ser compulsória, vacinar as pessoas à força. Outra coisa é a vacina ser obrigatória, como o voto é obrigatório. Se você não votar, você fica tranquilo, mas vai ter problema na hora de tirar o passaporte, por exemplo. Assim vai acontecer se você não se vacinar: alguns hotéis e empresas aéreas vão exigir que a pessoa tenha se vacinado, assim como alguns cursos também vai exigir essa comprovação na hora da matrícula. Se você não quiser vacinar, você não vai, mas vai sofrer as restrições. Isso é uma forma de garantirmos a segurança das pessoas”, completou Gorinchteyn.

Segundo o secretário, o governo de São Paulo ainda não definiu quais medidas restritivas vai adotar em caso de aval do STF.

ADIs

O tema da vacinação compulsória está presente em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ambas apresentadas por partidos políticos, e que são analisadas de forma conjunta. Na ADI 6587, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede o reconhecimento da competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória durante a pandemia, prevista na Lei federal 13.979/2020. Na segunda ação, o PTB pede que o STF declare inconstitucional a compulsoriedade.
Em uma outra ação que tramita no STF desde antes da pandemia mas que também pode ter efeitos sobre a aplicação da vacina contra a covid-19, os pais de uma criança de 5 anos argumentam que devem ter a liberdade de escolher aplicar ou não os imunizantes ao filho. Eles desconfiam dos possíveis efeitos colaterais dos imunizantes. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

“Desde 1975, há uma legislação que define a obrigatoriedade da vacinação – é a Lei 6259, que criou o Programa Nacional de Imunizações. Também em 2004 o Ministério da Saúde editou uma portaria que instituiu o calendário de vacinação e estabelece a obrigatoriedade dele ser cumprido”, explica a advogada especialista em direito médico Mérces da Silva Nunes

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