Está em análise na Câmera dos Deputados o Projeto de Lei 1392/24, que tem como objetivo alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir empresas de concederem férias aos trabalhadores marítimos em período coincidente, total ou parcialmente, com as folgas.
![trabalhador marítimo](https://obrasilianista.com.br/wp-content/uploads/2024/05/trabalhador-maritimo-jpeg.webp)
Muitas empresas concedem folgas durante as férias para os marítimos – Foto: Secretaria-Geral/Gov.Fed.
De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta argumenta que folgas em períodos que coincidem com as férias do trabalhador marítimo configura ato ilícito à convenção ou acordo coletivo de trabalho. Segundo o deputado, “os marítimos têm a cada jornada de trabalho um período igual de folgas, por exemplo, os que trabalham 180 dias no mar, ficam 180 dias em terra entre folgas e férias”.
Além disso, Donizette alerta que “muitas empresas concedem férias aos marítimos dentro dos períodos de folgas inerentes à escala de serviços. Desse modo, na prática os tripulantes nunca gozam das férias devidas em relação ao período aquisitivo”.
As comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda precisam analisar o projeto.
O que é o trabalho marítimo?
![](https://obrasilianista.com.br/wp-content/uploads/2024/05/deputado-Jonas-Donizette-jpg.webp)
Jonas Donizette, o autor da proposta – Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O trabalho marítimo ou embarcado abrange todo emprego em plataformas navais, navios e ambientes em alto-mar, variando conforme o destino das embarcações. Também levamos em conta as características específicas das áreas de atuação.
Atualmente, esse tipo de serviço está em alta com a indústria offshore. Isso se deve aos campos de exploração marítima recém descobertos, fazendo com que muitas pessoas acabem buscando essa alternativa para ganhar dinheiro.