A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 3754/2021 (PLS 261/2018), que institui o Marco Legal das Ferrovias. O projeto cria o regime de autorização para o setor, que dispensa o processo de licitação para que uma empresa privada controle ou construa novas ferrovias. Atualmente a exploração da malha ferroviária e a construção de trechos é feita por meio dos regimes de concessão ou permissão.
Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, já existem 35 pedidos de autorização aguardando a aprovação do novo marco ferroviário. A estimativa é que, se forem levados adiante, esses projetos resultem em mais 9 mil quilômetros de ferrovias, em um total de R$ 120 bilhões em investimentos. De acordo com Tarcísio, a expectativa é de que as ferrovias, que representam 20% dos modais brasileiros, dobrem sua presença, passando para 40% em 15 anos.
“Na autorização o investidor toma o risco de engenharia, pede para fazer um determinado trecho, ele constrói a ferrovia, opera a própria ferrovia em um regime regulatório muito mais simples”, explica o ministro.
Além de estabelecer regras para novas ferrovias, o projeto cria ainda mecanismos para revitalizar as ferrovias ociosas ou abandonadas no país.
Medida Provisória
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que teve uma reunião na segunda-feira (13) com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e que o governo demonstrou pressa para a aprovação do PL do Marco Legal das Ferrovias.
Houve acordo para apresentação de uma Medida Provisória em janeiro para regular pontos que ficaram soltos no projeto de lei. A principal dúvida dos deputados diz respeito ao procedimento que será adotado caso duas empresas demonstrem interesse em gerir um mesmo trecho ferroviário. No formato aprovado, o projeto não explica o que acontece nessa situação.
Também é demandado um dispositivo para dar um prazo para que as empresas autorizadas a investir em um trecho efetivamente instalem ferrovias. O objetivo é evitar que uma companhia consiga o direito de explorar um trecho, mas acabe não atuando efetivamente no setor, evitando que outras empresas façam investimento.
Com o estabelecimento da modalidade da autorização, se diminui a participação estatal no setor ferroviário, delegando ao setor privado o risco da operação ferroviária. O formato se difere da concessão, em que o investimento é financiado pelo Estado, de modo a obter o atendimento dos seus interesses estratégicos.
Assim, a mudança dá a investidores maior espaço para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária, ao mesmo tempo em que eles assumem os investimentos e riscos do negócio.
Essa autorização para exploração de ferrovias por operadora ferroviária requerente ou selecionada mediante chamamento público está condicionada à formalização por meio de contrato por prazo determinado, cuja duração deverá ser de 25 a 99 anos.