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Nova versão da PEC Emergencial resguarda servidores e reduz incentivos fiscais

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É esperado que o senador Márcio Bittar, relator das PECs Emergencial e do Pacto Federativo, apresente nesta segunda-feira (22) a versão final das propostas, em uma espécie de fusão dos textos. De acordo com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a ideia é que a proposta seja votada no Senado ainda nesta semana.

A Arko Advice teve acesso à uma minuta da proposta que circula entre lideranças partidárias no Congresso Nacional. Ainda que proponha o congelamento do salário de servidores por dois anos, o documento confirma o que foi anunciado na semana passada, de que seriam deixados de lado pontos polêmicos relacionados aos servidores públicos para que a votação seja mais fácil.

O texto original proibia o pagamento retroativo de despesas de pessoal, como auxílios, abonos salariais e ajudas de custos. Também proibia membros de poder remunerados por subsídio a acumular outros pagamentos, gratificações ou qualquer outra espécie de remuneração. Os dois pontos não constam na versão mais recente da PEC.

A previsão de redução da jornada de trabalho e de salários de servidores quando houver risco de endividamento também não foi mantida, assim como a extinção da garantia constitucional de revisão geral anual de remuneração.

Como ainda não é a versão final do texto, a PEC pode sofrer alterações antes de ser protocolada.

Desvinculação na Saúde e Educação

Atualmente, a Constituição Federal estipula que estados e municípios precisam direcionar 15% da receita para a saúde. A minuta da PEC que circula no Congresso elimina esses percentuais mínimos.

A minuta também diz que União não será mais obrigada a aplicar ao menos 18% da receita na educação. O texto também tira a obrigação de estados e municípios aplicarem 25% da receita de impostos nessa área.

A mudança faz parte do plano do governo de desvincular o orçamento público para dar maior flexibilidade na alocação de recursos.

Calamidade pública e Auxílio Emergencial

A nova versão da PEC Emergencial também prepara o terreno para a prorrogação do Auxílio Emergencial, com a criação da chamada “cláusula de calamidade pública”. O texto acrescenta à Constituição Federal que é prerrogativa do Congresso decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional, que permite um regime fiscal extraordinário, em que a aplicação de recursos para o combate à calamidade é facilitado e o governo não precisa cumprir as regras fiscais que limitam os gastos públicos.

O texto também define que a nova etapa do Auxílio Emergencial será garantida por crédito extraordinário. Esse gasto também fica livre das regras fiscais e não será contabilizado para a apuração da meta de resultado primário.

Redução de benefícios tributários

A minuta da PEC Emergencial que circula no Congresso e obtida pela Arko Advice inclui um mecanismo para aumentar a arrecadação federal por meio da revisão de benefícios tributários.

De acordo com o texto, dentro do prazo de seis meses depois que as mudanças trazidas pela PEC começarem a valer, o Executivo precisa enviar ao Congresso um plano de redução gradual dos incentivos fiscais existentes. No ano da aprovação da medida, o governo já precisaria reduzir os incentivos em pelo menos 10%.

Os cortes serão feitos progressivamente até que o valor total dos benefícios fiscais não passe de 2% do PIB. O prazo para que isso aconteça é de 8 anos.

São “imunes” as reduções de impostos aplicadas aos produtos da cesta básica e os benefícios concedidos a microempresas, empresas de pequeno porte e a entidades sem fins lucrativos. Também não contam os benefícios concedidos no âmbito da Zona Franca de Manaus e de programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Em sua versão original, a PEC propunha um mecanismo semelhante, mas estipulava que, caso a meta de 2% não fosse atingida dentro do prazo, o governo ficaria proibido de fazer concessão, ampliação ou renovação de benefício tributário. Essa “consequência automática” não está presente na minuta da nova versão da PEC.

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