Projeto propõe diminuir o prazo para o encerramento da falência de cinco para três anos
O projeto de lei de falências (PL 6229/05) chegou nesta quinta-feira (3) ao Senado. O texto aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada tem o objetivo de tornar mais ágil o processo de recuperação judicial e de falência.
Ainda não há decisão fechada sobre quem será o relator no Senado. Os mais cotados são Tasso Jereissati (PSDB-CE), Soraya Thronicke (PSL-MS), Simone Tebet (MDB-MS) e Antonio Anastasia (PSD-MG).
O PL considera que, atualmente, o processo de falência impede que o empresário possa desenvolver novas atividades para voltar a ser produtivo. A ideia, ao encurtar o processo, é fomentar o empreendedorismo, incentivando o retorno mais rápido do devedor falido à atividade econômica.
A lei atual proíbe que o empresário que foi à falência participe de qualquer atividade empresarial enquanto não resolver as pendências da antiga empresa ou em um prazo de cinco ou de dez anos, dependendo se houve ou não o cometimento de crime. O novo texto diminui o prazo para três anos e acaba com o prazo diferenciado para decretar o fim do processo se o devedor tiver sido condenado por crime relacionado à falência (ocultação de patrimônio, por exemplo). Na sentença, o juiz declarará extintas todas as obrigações do falido, inclusive as trabalhistas.
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“Esse tempo em que o empreendedor fica impedido, poderia ser usado para ele se reorganizar, e voltar a ser produtivo. Com a demora você perde o empreendedor”, defende o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que foi relator do texto na Câmara.
O substitutivo aprovado prevê que as obrigações do falido serão consideradas quitadas se, depois de vendidos os bens, ele conseguir quitar mais de 25% dos créditos quirografários (sem preferência). Atualmente, o índice é de 50%.
O projeto aprovado na Câmara dos Deputados também privilegia as execuções extrajudiciais, ao suspender as execuções por um período de 60 dias, dando maior margem para a negociação entre as partes. “Com a pandemia e o consequente aumento do volume de processos chegando ao Poder Judiciário, as ferramentas extrajudiciais de superação da crise começaram a ganhar maior relevância”, avaliou o deputado Hugo Leal, em entrevista ao O Brasilianista.